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segunda-feira, 24 de abril de 2023

INFORMATIVO Comentado 768 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 768 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

§  O Banco Central possui responsabilidade objetiva pelos danos que o liquidante cause durante o procedimento de liquidação extrajudicial.

 

DIREITO AMBIENTAL

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

§  A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama.

 

CÓDIGO FLORESTAL

§  O art. 15 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) pode ser aplicado para situações consolidadas antes de sua vigência.

 

DIREITO CIVIL

NOME

§  A mudança total do nome registral não é possível por falta de previsão legal e respeito à segurança jurídica.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  O hospital responde, objetivamente, pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos serviços relacionados ao exercício da sua própria atividade.

 

PRÁTICAS COMERCIAIS

§  O art. 38 do CDC, que trata sobre o ônus probatório da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal.

 

SUPERENDIVIDAMENTO

§  O processo de repactuação de dívidas do superendividado (art. 104-A do CDC) é de competência da Justiça Estadual mesmo que também envolva a Caixa Econômica Federal.

 

DIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADE ANÔNIMA

§  O simples ingresso de terceiro no grupo controlador de sociedade anônima é insuficiente para, por si só, configurar a alienação de controle de que trata o art. 254-A da LSA.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  O processo de repactuação de dívidas do superendividado (art. 104-A do CDC) é de competência da Justiça Estadual mesmo que também envolva a Caixa Econômica Federal.

 

IMPEDIMENTO

§  A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição.

 

RECURSOS

§  Não é possível restabelecer prazo para apelação, sob alegação de nulidade da intimação, após o decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença.

 

MANDADO DE SEGURANÇA

§  As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público possuem legitimidade para pedir a suspensão de liminar, desde que o façam na defesa do interesse público primário.

 

DIREITO PENAL

CRIME DE DANO

§  Antes da Lei 13.531/2017, o crime de dano praticado contra autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou contra o patrimônio do Distrito Federal, era dano simples (e não qualificado).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

§  É possível alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  Não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO

§  Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, à ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do beneficiário.


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