quinta-feira, 6 de abril de 2023
INFORMATIVO Comentado 1086 STF (completo e resumido)
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1086 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
§ É
inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes penitenciários
sem observar os requisitos fixados pelo Estatuto do Desarmamento.
PODER JUDICIÁRIO
§ É
constitucional lei estadual que imponha ao Judiciário participar, juntamente
com os demais poderes e órgãos, da cobertura de déficit e do custeio do regime
próprio de previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus
membros e servidores.
MINISTÉRIO PÚBLICO
§ A vinculação
entre os subsídios dos membros do Ministério Público, ou de função essencial à
Justiça, e a remuneração da magistratura é vedada pelo art. 37, XIII, da CF/88.
§ É
constitucional a vinculação do Ministério Público ao regime próprio de
previdência do Estado e a participação do órgão no financiamento da previdência
estadual; é inconstitucional a retenção na fonte pela Secretaria de Fazenda das
contribuições devidas pelo órgão ministerial.
DEFENSORIA PÚBLICA
§ É
inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de
requisição para instaurar inquérito policial.
§ Poder
Judiciário não pode determinar a lotação de Defensor Público em desacordo com
os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que
cumpridos os parâmetros do art. 98, caput e § 2º, do ADCT.
ADVOCACIA PÚBLICA
§ É
inconstitucional a previsão de Assessoria Jurídica estadual com competência
para o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e
assessoramento jurídico, ainda que seja vinculada expressamente à
Procuradoria-Geral do Estado.
DIREITO PENAL
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
§ Até que o STF
decida o tema, estão suspensas quaisquer decisões judiciais que, de forma
expressa ou tácita, afastem a aplicação do Decreto 11.366/2023.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
§ É
constitucional lei estadual que imponha ao Judiciário participar, juntamente
com os demais poderes e órgãos, da cobertura de déficit e do custeio do regime
próprio de previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus
membros e servidores.
§ É
constitucional a vinculação do Ministério Público ao regime próprio de
previdência do Estado e a participação do órgão no financiamento da previdência
estadual; é inconstitucional a retenção na fonte pela Secretaria de Fazenda das
contribuições devidas pelo órgão ministerial.