Dizer o Direito

segunda-feira, 24 de abril de 2023

A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição

 

Imagine a seguinte situação hipotética:

Pedro é Juiz de Direito na 1ª Vara da Comarca X, do interior do Estado.

A namorada do filho de Pedro foi nomeada como Diretora Geral do Hospital Municipal, um cargo comissionado.

Ricardo, Promotor de Justiça no Município, não achou isso correto e expediu uma Recomendação dirigida ao Prefeito afirmando que deveria exonerar a moça do cargo de Diretora Geral porque, como ela é namorada do filho do juiz, isso configuraria nepotismo cruzado.

Na visão de Pedro, a Recomendação não teria qualquer fundamento jurídico, sendo fruto de uma tentativa de perseguição pessoal perpetrada pelo Promotor de Justiça.

Por essa razão, Pedro ingressou com uma ação declaratória de inexistência de nepotismo c/c danos morais, em tramitação perante a 2ª Vara da Comarca X. Além disso, Pedro formulou reclamação disciplinar contra o Promotor junto ao CNMP.

Alguns meses depois, o  Ministério Público, em petição subscrita por Ricardo, ingressou com ação civil pública. Já na inicial dessa ação civil pública, o Ministério Público suscitou preliminar de impedimento de magistrado.

De acordo com o MP, Pedro seria o juiz natural do processo considerando que só há uma Vara da Fazenda Pública no município. No entanto, para o Parquet, estaria configurada a causa de impedimento de magistrado contida no art. 144, IX, do CPC, tendo em vista que o Promotor de Justiça que assina a ação civil pública é réu na ação declaratória c/c danos morais proposta pelo magistrado, além de representado na reclamação disciplinar oferecida perante o CNMP.

Confira o que diz o art. 144, IX, do CPC:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

 

Pedro não reconheceu o impedimento suscitado pelo Ministério Público e submeteu a arguição ao Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 146 do CPC:

Art. 146 (...)

§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

 

Em suas razões, o magistrado alegou que:

- a ação foi proposta por ele contra Ricardo, pessoa física, e não contra o Ministério Público;

- a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (e não por Ricardo);

- não se pode dizer que Ricardo seja o autor da ACP, considerando que o autor é o MP;

- logo, a situação não se enquadraria no art. 144, IX, do CPC.

 

O TJ declarou o impedimento do juiz, que interpôs recurso especial. Para o STJ, há impedimento do magistrado neste caso?

SIM.

Cinge-se a controvérsia a definir se o impedimento do juiz, “quando promover ação contra a parte ou seu advogado” (art. 144, IX, do CPC), é aplicável a caso em que o magistrado ajuizou ação contra membros do Ministério Público, que tem como causa de pedir suposta perseguição pessoal.

A resposta é afirmativa. Existe impedimento. Isso porque, embora use as expressões “parte” e “advogado”, o art. 144, IX, do CPC, se destina a impedir a atuação do juiz que esteja em contenda judicial com aqueles que integrem a relação processual ou oficiem em quaisquer dos polos do processo.

Assim, apesar de Promotor de Justiça não ser “parte” nem “advogado” - ambos no sentido técnico - da ação na qual é arguida a exceção, ele subscreve a inicial - no sentido subjetivo -, afetando, assim a necessária impessoalidade do magistrado, que se diz particularmente perseguido por esse Promotor de Justiça.

Por fim, vale considerar que não há impedimento para que o Juiz atue em qualquer ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado, mas apenas naquelas em que, porventura, esteja oficiando o membro do Parquet contra o qual ele possui essa disputa judicial.

 

Em suma:

 

 

 

 


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