Dizer o Direito

quinta-feira, 23 de março de 2023

INFORMATIVO Comentado 1084 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1084 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  É constitucional lei estadual, mesmo que de origem parlamentar, que cria Bolsa Aluguel para famílias em situação de risco ou atingida por catástrofes, não havendo problema que o salário mínimo seja o parâmetro para a concessão do benefício.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  É inconstitucional lei estadual que concede isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes.

 

PROCESSO LEGISLATIVO

§  Lei de iniciativa parlamentar não pode criar Conselho de Fiscalização Profissional porque se trata de uma autarquia federal, que precisa de lei de iniciativa do Presidente da República.

 

SÚMULAS VINCULANTES

§  A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo STF, conforme o caso.

 

DIREITO AMBIENTAL

COMPETÊNCIAS

§  É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, na forma do art. 11 do Marco Civil da Internet e do art. 18 da Convenção de Budapeste.

 

EXECUÇÃO PENAL (REMIÇÃO)

§  O art. 127 da LEP é constitucional; a súmula vinculante 9 continua válida.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ZFM

§  É inconstitucional a expressão “para a Zona Franca de Manaus”, constante do § 2º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007-Confaz.


Print Friendly and PDF