sábado, 4 de março de 2023
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução
Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que
julga a impugnação ao cumprimento de sentença?
• Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será
uma sentença e caberá APELAÇÃO.
• Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução:
será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 22/05/2018 (Info 630).
E se houver uma extinção parcial? Para responder a essa pergunta, vamos
imaginar a seguinte situação hipotética:
Foi ajuizada ação civil pública pedindo o reconhecimento de
uma gratificação para os servidores públicos federais.
O juiz julgou o pedido procedente determinando que a
referida gratificação fosse incorporada à remuneração dos servidores da
Administração Pública direta.
A sentença transitou em julgado.
O sindicato dos servidores ingressou com cumprimento de
sentença pedindo a incorporação da gratificação à remuneração de todos os
servidores da Administração Pública direta e indireta.
A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pedindo a
extinção da execução quanto aos substituídos do Sindicato exequente que integram
a Administração Pública indireta porque não estão incluídos no título
executivo.
O juiz acolheu o pedido e extinguiu a execução apenas em relação
aos servidores que integram a Administração indireta, determinando o
prosseguimento da execução em relação ao demais substituídos (servidores da
Administração direta). Assim, não houve extinção total da execução.
O Sindicato interpôs apelação contra essa decisão.
Agiu corretamente o Sindicato?
NÃO.
A apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe
impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as
decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, por não
acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, portanto, com natureza
jurídica de decisão interlocutória.
A inobservância desta sistemática caracteriza erro
grosseiro, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cabível
apenas na hipótese de dúvida objetiva.
Na hipótese, verifica-se que a decisão ora apelada
reconheceu a ilegitimidade da União em relação aos exequentes que tenham
vínculo com autarquia ou fundação pública, contudo determinou o prosseguimento
da execução. Assim, considerando que não há extinção da execução, o recurso
cabível seria o agravo de instrumento, o que inviabiliza a aplicação do
princípio da fungibilidade.
Em suma:
STJ. 2ª
Turma. REsp 1.947.309-BA, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/2/2023 (Info
763).