quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
INFORMATIVO Comentado 9 Edição Especial STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 9 EDIÇÃO ESPECIAL DO STJ
DIREITO CIVIL
CONTRATOS
§ Em contrato
de financiamento com garantia hipotecária, a quitação, quando considerada
ficta, exarada para fins de transferência de propriedade, exige prova do
pagamento para que se ateste consumada.
CONTRATO DE SEGURO
§ O segurado
que agir de má-fé ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que
possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio
está sujeito à perda da garantia securitária.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
§ É imputável à
Caixa Econômica Federal a mora consubstanciada no atraso dos repasses das
parcelas de financiamento contratado com companhia de habitação.
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ A pensão por
ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a
debilidade física da vítima.
§ A Teoria do
Desvio Produtivo do Consumidor não pode ser adotada nas relações jurídicas
regidas exclusivamente pelo Direito Civil.
§ Caso Band x
SBT (Danilo Gentili).
ALIMENTOS
§ Não é
possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia,
baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação
adquiridos durante união estável.
§ Os advogados
têm o direito de, caso sejam presos, ficarem recolhidos em sala de Estado Maior
(art. 7º, V, do Estatuto da OAB); essa regra não se aplica para os casos de
prisão civil.
§ Não cabe
habeas corpus para discutir afastar a prisão civil do devedor de alimentos sob
o argumento de que ele não tem condições de arcar com a obrigação.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
COMPRA DE IMÓVEIS
§ A SELIC pode
ser utilizada como índice de correção monetária das prestações do contrato de
contrato de compra e venda de imóvel.
PLANO DE SAÚDE
§ Na análise do
que seja a rede credenciada do plano de saúde para fins de
tratamento/atendimento, deve-se analisar os termos do contrato.
§ Assegura-se
ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei
9.656/98, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em
benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ Não há coisa
julgada envolvendo ação cominatória e indenizatória por uso indevido, decidida
na JF, com ação de nulidade de registro
de marca, proposta pela mesma autora contra idêntica empresa e contra o INPI,
decidida na Justiça Federal.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Não cabe a
fixação de honorários sucumbenciais em favor do administrador judicial em
recuperação judicial ou falência.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PROCEDIMENTOS
§ O autor pediu
a substituição do polo passivo; na época, vigorava o CPC/1973, que proibia essa
providência; entrou em vigor o CPC/2015, que permite; se o pedido ainda não foi
apreciado, ele deve ser deferido com base no CPC/2015.
§ O prazo para
recorrer contra a decisão de saneamento só começa após o juiz deliberar acerca
de eventuais esclarecimentos/ajustes (art. 357, § 1º do CPC) ou após passar o
prazo de 5 dias sem que a parte tenha pedido esclarecimentos/ajustes.
NULIDADES
§ Hipótese em
que o vício indicado pela parte configura a denominada “nulidade de algibeira”,
que não é aceita pela jurisprudência do STJ.
AÇÃO RESCISÓRIA
§ Na ação
rescisória fundada no inciso V do art. 966 do CPC, é indispensável que o autor
indique, na petição inicial, a norma jurídica violada.
§ O adquirente
de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo
passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena
de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.
RECURSOS (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA)
§ Em embargos
de divergência não é suficiente que o recorrente apenas indique o Diário da
Justiça em que foi publicado o acórdão paradigma.
PROCESSO COLETIVO
§ A citação
válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional
da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.