Dizer o Direito

domingo, 5 de fevereiro de 2023

INFORMATIVO Comentado 8 Edição Especial STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 8 edição especial DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (PUBLICIDADE)

§  No regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação, em que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção.

 

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (AUTOTUTELA)

§  É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei 9.784/99.

 

CONCURSOS PÚBLICOS

§  A prerrogativa da escolha do momento para a nomeação de candidato, aprovado dentro das vagas ofertadas em concurso público, é da Administração Pública, durante o prazo de validade do certame.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Se o servidor público federal trabalha exposto à radiação, sua jornada semanal máxima será de 24 horas; todas as horas que ultrapassarem esse limite deverão ser pagas como horas extras.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

§  No exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida pelo acusado pode afrontar o devido processo administrativo.

§  Mesmo que no processo administrativo já tenha sido assegurado contraditório e ampla defesa, se a Administração iniciar processo de revisão da punição anteriormente imposta, ela deverá novamente garantir contraditório e ampla defesa.

 

AGÊNCIAS REGULADORAS

§  É da ANATEL a competência para legislar e regular a prestação de serviços telefônicos, determinando quais serviços podem ser considerados emergenciais para o fim de se obter código telefônico para ligações gratuitas.

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  É possível a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço.

 

TEMAS DIVERSOS

§  É cabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel público (art. 24 da Lei 4.545/64), ainda que não haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo.

 

DIREITO AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.

  

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGIME JURÍDICO

§  Tribunal de Justiça possui competência para fixar data limite para a obtenção dos títulos.

 

DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica, gerando responsabilização solidária entre os médicos autores do artigo e a editora.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CONDIÇÕES DA AÇÃO

§  Não constitui condição da ação o prévio requerimento administrativo para ajuizar ação requerendo anulação de débito fiscal fundamentada na ocorrência de erro material no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal – DCTF.

 

ASTREINTES

§  Não cabe multa diária para forçar o cumprimento de uma obrigação de pagar quantia.

 

SENTENÇA

§  Não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente.

 

RECURSO ESPECIAL

§  A tempestividade do recurso especial e do respectivo agravo em recurso especial deve ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem.

§  É, em regra, irrecorrível decisão de Ministro do STJ determina retorno dos autos ao TJ/TRF para que ali fique aguardando a tese a ser fixada pelo STF em repercussão geral.

 

AGRAVO INTERNO

§  Em regra, descabe a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do não provimento do agravo interno em votação unânime, pois é necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  O simples fechamento de filial de pessoa jurídica não basta para fundamentar a inclusão de sócio no polo passivo de execução fiscal.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A HONRA (CALÚNIA)

§  A denúncia por calúnia foi rejeitada em razão de não ter sido demonstrado o dolo especial de ofender a honra de outrem e em virtude de não ter havido imputação falsa a outrem de fato determinado, específico e realmente descrito como crime.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

§  Fisco não pode aproveitar lançamento que tenha utilizado critério de base de cálculo inconstitucional, mesmo que corrija o critério com uma base de cálculo válida, sendo necessário um novo lançamento.

 

CONTRIBUIÇÕES

§  O produtor rural pessoa física paga salário-educação?

 

DIREITO ADUANEIRO

§  Não cabe aplicação cumulativa de multa de lançamento de ofício com a de consumo de mercadoria importada de forma fraudulenta.


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