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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

INFORMATIVO Comentado 1080 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1080 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  STF indeferiu liminar para a aplicação imediata das medidas previstas na Lei 14.275/2021.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDOR PÚBLICO

§  Servidor público responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida.

§  Se o servidor possui 45 dias de férias por ano, o pagamento do terço constitucional de férias deverá incidir sobre 45, e não apenas sobre 30 dias.

§  Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da CF/88.

§  Não é devida a indenização de férias-prêmio aos servidores estaduais que tiveram seu vínculo com a Administração Pública, firmado com fundamento na LC 100/2007 do Estado de Minas Gerais, anulado em virtude do julgamento da ADI 4.876/MG pelo STF.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

TEMAS DIVERSOS

§  Em caso de dano moral decorrente de transporte aéreo internacional aplica-se o CDC, e não as Convenções de Varsóvia e Montreal.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  A obrigação de transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo.

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

§  É constitucional a contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural (art. 2º da Lei 8.540/92).

 

DIREITO FINANCEIRO

ORÇAMENTO

§  O chamado orçamento secreto é inconstitucional.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

§  É inconstitucional norma que preveja que o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

§  É constitucional o art. 22-A da Lei nº 8.212/91, que prevê contribuição previdenciária das agroindústrias incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção.


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