segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023
INFORMATIVO Comentado 1080 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1080 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
§ STF indeferiu
liminar para a aplicação imediata das medidas previstas na Lei 14.275/2021.
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
§ Lei estadual
pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
SERVIDOR PÚBLICO
§ Servidor
público responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida.
§ Se o servidor
possui 45 dias de férias por ano, o pagamento do terço constitucional de férias
deverá incidir sobre 45, e não apenas sobre 30 dias.
§ Não há
qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por
morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art.
37, XVI, da CF/88.
§ Não é devida a
indenização de férias-prêmio aos servidores estaduais que tiveram seu vínculo
com a Administração Pública, firmado com fundamento na LC 100/2007 do Estado de
Minas Gerais, anulado em virtude do julgamento da ADI 4.876/MG pelo STF.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
TEMAS DIVERSOS
§ Em caso de
dano moral decorrente de transporte aéreo internacional aplica-se o CDC, e não
as Convenções de Varsóvia e Montreal.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§ A obrigação de
transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da
arrecadação do ICMS só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
§ É
constitucional a contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção rural (art. 2º da Lei 8.540/92).
DIREITO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
§ O chamado
orçamento secreto é inconstitucional.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
§ É
inconstitucional norma que preveja que o pagamento da aposentadoria por
invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do
segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
§ É
constitucional o art. 22-A da Lei nº 8.212/91, que prevê contribuição
previdenciária das agroindústrias incidente sobre a receita bruta proveniente
da comercialização da produção.