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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

INFORMATIVO Comentado 10 Edição Especial STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 10 EDIÇÃO ESPECIAL DO STJ


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EXECUÇÃO FISCAL

§  Na conta corrente conjunta solidária presume-se a divisão do saldo em partes iguais, ficando eventual penhora limitada à metade do numerário do total encontrado, na hipótese de execução movida por pessoa distinta da instituição financeira mantenedora.

 

DIREITO PENAL

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

§  Não se aplica a insignificância no furto de coisa superior a 10% do salário-mínimo, sendo o réu multirreincidente.

 

DOSIMETRIA DA PENA

§  Se um indivíduo participa de esquema para fraudar o exame da OAB, a sua pena-base pode ser aumentada pelo fato de ele ser bacharel em direito e ter conhecimentos acerca do exame.

 

CÓDIGO DE TRÂNSITO

§  Se o agente estava dirigindo o veículo embriagado e sem ter habilitação, haverá concurso material dos crimes dos arts. 306 e 309 do CTB; não é caso de concurso formal.

 

LEI DE DROGAS

§  Grande quantidade de drogas, multiplicidade de agentes, divisão de tarefas, forma de transporte do entorpecente e distância entre a origem e o destino são elementos que permitem afastar o tráfico privilegiado.

§  A ocultação de drogas na região pélvica, por si só, não constitui fundamento idôneo para negativar a culpabilidade.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INQUÉRITO POLICIAL

§  O prazo para o término do IP com o indiciado solto é impróprio; apesar disso, será possível o trancamento por excesso de prazo, caso o tempo de duração da investigação ultrapasse os limites do princípio da razoabilidade.

 

COMPETÊNCIA (JUSTIÇA FEDERAL)

§  A competência será da Justiça Federal (art. 109, XI, da CF/88) em caso de crime praticado contra os direitos indígenas coletivamente considerados (art. 236 da CF/88) mesmo que o delito tenha ocorrido em território indígena ainda não demarcado.

 

COMPETÊNCIA (CONEXÃO)

§  A reunião dos feitos por força de conexão não ostenta natureza absoluta; assim, não haverá julgamento conjunto se isso ensejar um atraso na tramitação de ação penal que já se encontra em estágio avançado, com a instrução encerrada.

  

PRISÃO

§  É nulo decreto de prisão preventiva que faz considerações genéricas sem demonstrar os fatos concretos e contemporâneos que indiquem que a liberdade do investigado representa risco à ordem pública, à conveniência da instrução ou à aplicação da lei penal.

§  A periculosidade do agente e a intimidação de testemunha justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

§  A prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário.

 

PROVAS

§  Mesmo que a audiência seja realizada por videoconferência, não de forma presencial, ainda assim o réu pode ser impedido de assistir às oitivas da vítima e testemunha se a sua presença estiver causando temor ou constrangimento às pessoas que serão ouvidas.

§  A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio.

§  O simples fato de os policiais terem considerado a atitude do morador suspeita não justifica o ingresso forçado no domicílio.

§  A “autópsia psicológica” constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto.

§  MP acusou o réu de peculato por meio de fraude na escrituração contábil do Município; logo, era indispensável a realização de perícia.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  A sentença de pronúncia deve limitar-se a um juízo de dúvida a respeito da acusação, evitando considerações incisivas ou valorações sobre as teses em confronto nos autos, sob pena de nulidade.

 

NULIDADES

§  Se o magistrado prolator da sentença estava designado para atuar como cooperador na Vara em razão de programa de redução do acervo (mutirão), não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, não havendo que se falar em nulidade.

§  A medida de busca e apreensão domiciliar realizada em estabelecimento empresarial depende, como regra, de ordem judicial devidamente fundamentada, apta a limitar a atuação do poder de polícia dos órgãos de fiscalização.

 

RECURSOS

§  Cabe apelação contra a sentença de absolvição sumária no procedimento no júri; se o MP interpôs equivocadamente RESE, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  É possível a execução em separado de cada uma das guias de execução de modo que é possível o reconhecimento do percentual de progressão da reincidência genérica para um determinado crime e dos percentuais de reincidência específica para outros.

§  Se não houver comprovação efetiva de cumprimento de carga laboral diária não é possível o reconhecimento do direito à remição.


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