sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
INFORMATIVO Comentado 10 Edição Especial STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 10 EDIÇÃO ESPECIAL DO STJ
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
EXECUÇÃO FISCAL
§ Na conta
corrente conjunta solidária presume-se a divisão do saldo em partes iguais, ficando
eventual penhora limitada à metade do numerário do total encontrado, na
hipótese de execução movida por pessoa distinta da instituição financeira
mantenedora.
DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
§ Não se aplica
a insignificância no furto de coisa superior a 10% do salário-mínimo, sendo o
réu multirreincidente.
DOSIMETRIA DA PENA
§ Se um
indivíduo participa de esquema para fraudar o exame da OAB, a sua pena-base
pode ser aumentada pelo fato de ele ser bacharel em direito e ter conhecimentos
acerca do exame.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
§ Se o agente
estava dirigindo o veículo embriagado e sem ter habilitação, haverá concurso
material dos crimes dos arts. 306 e 309 do CTB; não é caso de concurso formal.
LEI DE DROGAS
§ Grande
quantidade de drogas, multiplicidade de agentes, divisão de tarefas, forma de
transporte do entorpecente e distância entre a origem e o destino são elementos
que permitem afastar o tráfico privilegiado.
§ A ocultação
de drogas na região pélvica, por si só, não constitui fundamento idôneo para
negativar a culpabilidade.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
§ O prazo para
o término do IP com o indiciado solto é impróprio; apesar disso, será possível
o trancamento por excesso de prazo, caso o tempo de duração da investigação
ultrapasse os limites do princípio da razoabilidade.
COMPETÊNCIA (JUSTIÇA FEDERAL)
§ A competência
será da Justiça Federal (art. 109, XI, da CF/88) em caso de crime praticado
contra os direitos indígenas coletivamente considerados (art. 236 da CF/88)
mesmo que o delito tenha ocorrido em território indígena ainda não demarcado.
COMPETÊNCIA (CONEXÃO)
§ A reunião dos
feitos por força de conexão não ostenta natureza absoluta; assim, não haverá
julgamento conjunto se isso ensejar um atraso na tramitação de ação penal que
já se encontra em estágio avançado, com a instrução encerrada.
PRISÃO
§ É nulo
decreto de prisão preventiva que faz considerações genéricas sem demonstrar os
fatos concretos e contemporâneos que indiquem que a liberdade do investigado
representa risco à ordem pública, à conveniência da instrução ou à aplicação da
lei penal.
§ A
periculosidade do agente e a intimidação de testemunha justificam a decretação
da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal.
§ A prisão
preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja
realizada a efetiva adequação ao regime intermediário.
PROVAS
§ Mesmo que a
audiência seja realizada por videoconferência, não de forma presencial, ainda
assim o réu pode ser impedido de assistir às oitivas da vítima e testemunha se
a sua presença estiver causando temor ou constrangimento às pessoas que serão
ouvidas.
§ A mera
denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos
de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio.
§ O simples
fato de os policiais terem considerado a atitude do morador suspeita não
justifica o ingresso forçado no domicílio.
§ A “autópsia
psicológica” constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao
magistrado controlar a sua utilização no caso concreto.
§ MP acusou o
réu de peculato por meio de fraude na escrituração contábil do Município; logo,
era indispensável a realização de perícia.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ A sentença de
pronúncia deve limitar-se a um juízo de dúvida a respeito da acusação, evitando
considerações incisivas ou valorações sobre as teses em confronto nos autos,
sob pena de nulidade.
NULIDADES
§ Se o
magistrado prolator da sentença estava designado para atuar como cooperador na
Vara em razão de programa de redução do acervo (mutirão), não há ofensa ao
princípio da identidade física do juiz, não havendo que se falar em nulidade.
§ A medida de
busca e apreensão domiciliar realizada em estabelecimento empresarial depende,
como regra, de ordem judicial devidamente fundamentada, apta a limitar a
atuação do poder de polícia dos órgãos de fiscalização.
RECURSOS
§ Cabe apelação
contra a sentença de absolvição sumária no procedimento no júri; se o MP interpôs
equivocadamente RESE, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade.
EXECUÇÃO PENAL
§ É possível a
execução em separado de cada uma das guias de execução de modo que é possível o
reconhecimento do percentual de progressão da reincidência genérica para um
determinado crime e dos percentuais de reincidência específica para outros.
§ Se não houver
comprovação efetiva de cumprimento de carga laboral diária não é possível o
reconhecimento do direito à remição.