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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 759 DO STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
PODER JUDICIÁRIO
§ Os períodos
de férias, recesso, licenças e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador
devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de
vencimentos previsto no art. 124 da LOMAN.
DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMAS DIVERSOS
§ É ilegítimo o
ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar
transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
§ O recebimento
de pensão por morte estatutária não afasta a qualidade de dependente da mãe
viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, “b”, da Lei 6.880/80,
para direito à assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde
militar.
DIREITO CIVIL
PRESCRIÇÃO
§ Qual é o
termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança de honorários ad exitum?
DIREITO EMPRESARIAL
ARRENDAMENTO MERCANTIL
§ Durante a vigência
do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é proprietária
dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante).
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ É possível
suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à
existência dele bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em
observância a cláusula compromissória estabelecida entre as partes.
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
§ Em processo
de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo
Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
INTERESSE DE AGIR
§ Existe
interesse de agir para a propositura, mesmo sem prévio requerimento, de ação
objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro,
perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da declaração de tributos.
COISA JULGADA
§ Não faz coisa
julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que
aprecia relações de trato continuado que sofrem modificações de ordem fática e
jurídica no tempo.
AÇÃO RESCISÓRIA
§ O julgador
decidiu como se a verba executada não fosse alimentar; ocorre que isso mudaria
a conclusão do julgado; cabe ação rescisória fundada em erro de fato.
EXECUÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE)
§ Após a
alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei 14.195/2021, o
reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo
obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários
sucumbenciais.
PROCESSO COLETIVO
§ Não havendo
limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do
direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência aos filiados
relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
§ A
prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe imóvel com
autoridade não investigada.
PROVAS
§ Havendo controvérsia
entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a
comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de
consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS / COFINS
§ A receita
decorrente da alienação dos bens objeto de operação de leasing na qual a
instituição financeira figura como arrendadora é excluída da base de cálculo da
contribuição ao PIS e COFINS.