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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 759 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 759 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

PODER JUDICIÁRIO

§  Os períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de vencimentos previsto no art. 124 da LOMAN.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMAS DIVERSOS

§  É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

§  O recebimento de pensão por morte estatutária não afasta a qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, “b”, da Lei 6.880/80, para direito à assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde militar.

 

DIREITO CIVIL

PRESCRIÇÃO

§  Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança de honorários ad exitum?

 

DIREITO EMPRESARIAL

ARRENDAMENTO MERCANTIL

§  Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante).

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  É possível suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à existência dele bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em observância a cláusula compromissória estabelecida entre as partes.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

§  Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

INTERESSE DE AGIR

§  Existe interesse de agir para a propositura, mesmo sem prévio requerimento, de ação objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da declaração de tributos.

 

COISA JULGADA

§  Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia relações de trato continuado que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo.

AÇÃO RESCISÓRIA

§  O julgador decidiu como se a verba executada não fosse alimentar; ocorre que isso mudaria a conclusão do julgado; cabe ação rescisória fundada em erro de fato.

 

EXECUÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE)

§  Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

 

PROCESSO COLETIVO

§  Não havendo limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência aos filiados relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

§  A prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe imóvel com autoridade não investigada.

 

PROVAS

§  Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS / COFINS

§  A receita decorrente da alienação dos bens objeto de operação de leasing na qual a instituição financeira figura como arrendadora é excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS.


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