segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
INFORMATIVO Comentado 756 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
þ Baixar versão COMPLETA:
þ
Baixar versão RESUMIDA:
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 756 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (AUTOTUTELA)
§ É possível a
anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação
direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido
na Lei 9.784/99.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
PRIVADA (SERVIDÃO ADMINISTRATIVA)
§ É cabível a
avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse nas ações
regidas pelo DL 3.365/41, quando não observados os requisitos previstos no art.
15, § 1º, do referido diploma.
TEMAS DIVERSOS
§ A OAB está
submetida ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, apesar de sua natureza sui
generis.
DIREITO CIVIL
PRESCRIÇÃO
§ Se o autor
alega que a celebração do contrato lhe causou prejuízos porque a outra parte
praticou ilícito concorrencial, o prazo prescricional de 3 anos se inicia com a
celebração do ajuste.
ALIMENTOS
§ É possível
cumular pedidos de prisão e de penhora na mesma execução de alimentos.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ É possível o
uso da expressão "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas
à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às
práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ Se a sentença
foi prolatada sob a vigência do CPC/1973, os honorários advocatícios deverão
seguir as regras do CPC/1973, ainda que essa sentença seja reformada já na
vigência do CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ Se a parte
executada faz o depósito da quantia cobrada e afirma que não se tata de
cumprimento voluntário, mas sim de garantia do juízo, caso a impugnação seja
julgada improcedente, ela terá que pagar multa e honorários.
PENHORA
§ A penhora de
cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a
condição de cotista desse fundo, não sujeitando-se aos riscos provenientes
dessa espécie de investimento.
PROCESSO COLETIVO
§ É de cinco
anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença
proferida em ação civil pública.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
§ O ato
judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas enseja o
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
DIREITO PENAL
LEI MARIA DA PENHA
§ O requerido
(autor da violência) não será citado para contestar o pedido de medidas
cautelares dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha.
§ É ilegal a
fixação ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar
periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ O testemunho
prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a
prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência
externa e sintonia com as demais provas dos autos.
EXECUÇÃO PENAL
§ A ausência de
falta grave nos últimos 12 meses não é suficiente para satisfazer o requisito
subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional.
DIREITO TRIBUTÁRIO
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
§ É possível
assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito
tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança.
ICMS
§ O entendimento
do STJ de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ
e da CSLL não foi alterado com a LC 60/2017.