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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 1074 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1074 DO STF


Direito Constitucional

SEGURANÇA PÚBLICA

§  É inconstitucional a previsão de que o diretor-geral da Polícia Civil será escolhido a partir de lista tríplice.

 

PODER REGULAMENTAR

§  A Resolução que ampliou os poderes do TSE para o combate às fake news (Resolução 23.714/2022) é constitucional.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

AGENTES PÚBLICOS

§  Lei estadual pode passar a exigir nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão.

§  Lei estadual não pode instituir regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.

§  O art. 15 da Lei 10.887/2004 somente se aplica apenas aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CONTRIBUIÇÕES

§  É inconstitucional norma estadual que institui contribuição compulsória a ser paga por bombeiros e policiais militares para custear serviços de saúde que serão prestados a eles.

 

IMPOSTO DE RENDA

§  A cobrança do IRRF e da CSLL de entidades fechadas de previdência complementar, não abrangidas por imunidades tributárias, é compatível com a Constituição Federal.

 

ITCMD

§  É inconstitucional norma estadual que discipline a cobrança do ITCMD nas doações e heranças instituídas no exterior considerando que ainda não existe a lei complementar nacional que regulamenta a matéria.

 

DIREITO FINANCEIRO

ORÇAMENTO

§  É constitucional o Decreto 10.540/2020, que estabeleceu prazo para que os entes federados promovam adequação necessária para a integração ao sistema de publicidade de dados.

 

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

PROCESSO COLETIVO

§  Se o MPT ingressa com ACP para contra empresa estatal pedindo o afastamento de todos os trabalhadores contratados sem concurso público, os empregados atingidos não precisam ser citados para compor o polo passivo da ação.


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