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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 748 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 748 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS PÚBLICOS

§  A exigência dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público não pode ser afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato.

 

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

§  A substituição da contraprestação inicialmente ajustada no contrato de concessão, sem alteração dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes, ofende a ordem pública administrativa.

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  A demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária não legitima o Poder Judiciário a conceder, ainda que em caráter precário, o direito de continuidade das atividades.

 

TEMAS DIVERSOS

§  A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o indeferimento de bolsa do PROUNI.

 

DIREITO CIVIL

NOME

§  Não é possível adicionar um sobrenome apenas para homenagear a avó; por outro lado, é possível sim acrescentar um sobrenome para se diferenciar de um homônimo que responde a processo criminal, o que vem gerando prejuízos ao autor.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Não foi concedida indenização para indivíduo que narrado como agressor em uma reportagem jornalística e que teve sua fotografia divulgada.

 

CONDOMÍNIO

§  O dever de pagar aluguel ao outro coproprietário pelo uso exclusivo do bem comum configura-se como obrigação propter rem e, por esta razão, enquadra-se na exceção prevista no inciso IV do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

 

CASAMENTO (REGIME DE BENS)

§  Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o patrimônio partilhável.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede que o credor requeira a falência do devedor com fundamento no art. 94, II, da Lei 11.101/2005.

  

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PROCESSO COLETIVO

§  A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ACP pedindo para que o poder público disponibilize servidores e recursos técnicos para auxiliar os pequenos agricultores a inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural.

§  Não é conveniente o ajuizamento de ação civil pública apontando abusividade contratual sem que seja colacionado aos autos um único contrato, extrato, recibo de pagamento ou documento equivalente que indique a cumulação indevida.

 

DIREITO PENAL

HOMICÍDIO

§  A qualificadora da ‘paga ou promessa de recompensa’, prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do CP, também se comunica ao MANDANTE do crime?

 

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

§  Na denúncia pelo crime de associação criminosa em contexto societário, o MP deverá descrever a predisposição comum de meios para os crimes e a contínua vinculação.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

DENÚNCIA

§  Na denúncia pelo crime de associação criminosa em contexto societário, o MP deverá descrever a predisposição comum de meios para os crimes e a contínua vinculação.

 

COLABORAÇÃO PREMIADA

§  É justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  O executor do homicídio praticou o crime mediante emboscada; para que o mandante seja responsabilizado por essa qualificadora, é necessário que os jurados sejam indagados se o mandante sabia que o executor iria escolher esse meio para o homicídio.

§  Embora seja necessária a quesitação aos jurados sobre a incidência de minorantes, a escolha do quantum de diminuição da pena cabe ao juiz sentenciante, e não ao júri.

§  Se o TJ/TRF, ao julgar apelação contra condenação do júri, reconhece nulidade na quesitação da qualificadora, bastará afastar essa qualificadora, não sendo necessária a realização de novo júri.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  Nos termos do art. 126, § 2º, da LEP, a remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse fim.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

§  O direito à revisão de benefício previdenciário, com fundamento no art. 144 da Lei 8.213/91, submete-se ao prazo decadencial de 10 anos, adotando-se como termo inicial a data da vigência da MP 1.523-9/97 (28/06/97).


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