segunda-feira, 14 de novembro de 2022
INFORMATIVO Comentado 748 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
þ Baixar versão COMPLETA:
þ
Baixar versão RESUMIDA:
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 748 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSOS PÚBLICOS
§ A exigência
dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público não pode ser
afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
§ A
substituição da contraprestação inicialmente ajustada no contrato de concessão,
sem alteração dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes,
ofende a ordem pública administrativa.
SERVIÇOS PÚBLICOS
§ A demora da
Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio
comunitária não legitima o Poder Judiciário a conceder, ainda que em caráter
precário, o direito de continuidade das atividades.
TEMAS DIVERSOS
§ A União é
parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o
indeferimento de bolsa do PROUNI.
DIREITO CIVIL
NOME
§ Não é
possível adicionar um sobrenome apenas para homenagear a avó; por outro lado, é
possível sim acrescentar um sobrenome para se diferenciar de um homônimo que
responde a processo criminal, o que vem gerando prejuízos ao autor.
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ Não foi
concedida indenização para indivíduo que narrado como agressor em uma reportagem
jornalística e que teve sua fotografia divulgada.
CONDOMÍNIO
§ O dever de
pagar aluguel ao outro coproprietário pelo uso exclusivo do bem comum
configura-se como obrigação propter rem e, por esta razão, enquadra-se na
exceção prevista no inciso IV do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 para afastar a
impenhorabilidade do bem de família.
CASAMENTO (REGIME DE BENS)
§ Nas hipóteses
em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio,
o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o
patrimônio partilhável.
DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
§ Em contrato
garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia,
por si só, não impede que o credor requeira a falência do devedor com
fundamento no art. 94, II, da Lei 11.101/2005.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PROCESSO COLETIVO
§ A Defensoria
Pública tem legitimidade para propor ACP pedindo para que o poder público
disponibilize servidores e recursos técnicos para auxiliar os pequenos
agricultores a inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural.
§ Não é
conveniente o ajuizamento de ação civil pública apontando abusividade
contratual sem que seja colacionado aos autos um único contrato, extrato,
recibo de pagamento ou documento equivalente que indique a cumulação indevida.
DIREITO PENAL
HOMICÍDIO
§ A
qualificadora da ‘paga ou promessa de recompensa’, prevista no inciso I do § 2º
do art. 121 do CP, também se comunica ao MANDANTE do crime?
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
§ Na denúncia
pelo crime de associação criminosa em contexto societário, o MP deverá
descrever a predisposição comum de meios para os crimes e a contínua vinculação.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
DENÚNCIA
§ Na denúncia
pelo crime de associação criminosa em contexto societário, o MP deverá descrever
a predisposição comum de meios para os crimes e a contínua vinculação.
COLABORAÇÃO PREMIADA
§ É justificada
a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia
sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou
declarações falsas perante o plenário do júri.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ O executor do
homicídio praticou o crime mediante emboscada; para que o mandante seja
responsabilizado por essa qualificadora, é necessário que os jurados sejam indagados
se o mandante sabia que o executor iria escolher esse meio para o homicídio.
§ Embora seja
necessária a quesitação aos jurados sobre a incidência de minorantes, a escolha
do quantum de diminuição da pena cabe ao juiz sentenciante, e não ao júri.
§ Se o TJ/TRF,
ao julgar apelação contra condenação do júri, reconhece nulidade na quesitação
da qualificadora, bastará afastar essa qualificadora, não sendo necessária a
realização de novo júri.
EXECUÇÃO PENAL
§ Nos termos do
art. 126, § 2º, da LEP, a remição de pena pelo estudo somente é possível quando
o curso for oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com
o Poder Público para esse fim.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
§ O direito à
revisão de benefício previdenciário, com fundamento no art. 144 da Lei
8.213/91, submete-se ao prazo decadencial de 10 anos, adotando-se como termo
inicial a data da vigência da MP 1.523-9/97 (28/06/97).