quarta-feira, 9 de novembro de 2022
INFORMATIVO Comentado 747 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 747 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
§ É válido
decreto estadual que impõe aos servidores públicos o dever de entregar,
anualmente, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
§ Sendo
anuladas provas produzidas no processo criminal, estas deverão ser excluídas do
processo administrativo disciplinar, mas isso não contamina a legalidade da
utilização de provas produzidas de forma independente pela comissão disciplinar
de PAD.
ANISTIA POLÍTICA
§ O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pelo
pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia
política, na hipótese em que a data do óbito do anistiado é posterior a esta.
DIREITO CIVIL
CONTRATOS (SFH)
§ Em contrato
de mútuo vinculado ao SFH, o termo inicial para a contagem do prazo
prescricional da pretensão de cobrança de parcelas vencidas é a data de
vencimento da última parcela.
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ Em partida de
futebol, se houver tumulto causado por artefatos explosivos jogados contra a
torcida visitante, o time mandante deve responder pelos danos causados aos
torcedores.
ARBITRAGEM
§ Quando houver
cláusula arbitral, em regra, submete-se ao tribunal arbitral qualquer questão
que envolva a existência, validade e eficácia da cláusula compromissória.
DIREITO EMPRESARIAL
FRANQUIA
§ Se o contrato
de franquia de locação de veículos possui cláusula de exclusividade do
franqueado, sem limitar seu alcance, deve-se entender que engloba também as
locações realizadas na modalidade ‘corporate fleet’ (terceirização de frota).
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
§ A utilização,
por terceiros, de marcas registradas, como palavras-chave em links
patrocinados, com indiscutível desvio de clientela, caracteriza ato de
concorrência desleal.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Se, na mesma
decisão, é reconhecida a ilegitimidade passiva de autarquia federal e, em razão
disso, é determinada a remessa do processo para a Justiça Estadual, a
competência para a execução dos honorários sucumbenciais nela fixados é da
Justiça Federal.
CUSTAS
§ A isenção
prevista em favor da Fazenda Pública no art. 39 da Lei 6.830/80 não pode ser
estendida às despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça para a prática
do ato citatório.
AÇÃO RESCISÓRIA
§ É devida a
fixação de honorários advocatícios quando, em julgamento de ação rescisória, o
Tribunal reconhece a sua incompetência, realizando apenas o juízo rescindendo,
e submete ao órgão jurisdicional competente o juízo rescisório.
MANDADO DE SEGURANÇA
§ Em mandado de
segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito
público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de
início da contagem do prazo recursal.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
§ Há excesso de
prazo para conclusão de IP, quando, a despeito do investigado se encontrar
solto, a investigação perdura por longo período sem que haja complexidade que
justifique.
COLABORAÇÃO PREMIADA
§ Pessoa
jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada,
previsto na Lei nº 12.850/2013.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ O
reconhecimento da manifesta contrariedade entre o veredito condenatório e as
provas dos autos gera a cassação da sentença e submissão dos réus a novo júri,
mas não sua absolvição imediata pelos juízes togados.
RECURSOS
§ Em crimes
contra a dignidade sexual, é possível afastar, em caráter excepcional, o óbice
da Súmula 7/STJ estritamente para a revaloração de prova ou de dados que
estejam admitidos e delineados no decisório recorrido de forma explícita.