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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 747 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 747 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  É válido decreto estadual que impõe aos servidores públicos o dever de entregar, anualmente, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

§  Sendo anuladas provas produzidas no processo criminal, estas deverão ser excluídas do processo administrativo disciplinar, mas isso não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente pela comissão disciplinar de PAD.

 

ANISTIA POLÍTICA

§  O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pelo pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a data do óbito do anistiado é posterior a esta.

 

DIREITO CIVIL

CONTRATOS (SFH)

§  Em contrato de mútuo vinculado ao SFH, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas vencidas é a data de vencimento da última parcela.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Em partida de futebol, se houver tumulto causado por artefatos explosivos jogados contra a torcida visitante, o time mandante deve responder pelos danos causados aos torcedores.

 

ARBITRAGEM

§  Quando houver cláusula arbitral, em regra, submete-se ao tribunal arbitral qualquer questão que envolva a existência, validade e eficácia da cláusula compromissória.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FRANQUIA

§  Se o contrato de franquia de locação de veículos possui cláusula de exclusividade do franqueado, sem limitar seu alcance, deve-se entender que engloba também as locações realizadas na modalidade ‘corporate fleet’ (terceirização de frota).

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

§  A utilização, por terceiros, de marcas registradas, como palavras-chave em links patrocinados, com indiscutível desvio de clientela, caracteriza ato de concorrência desleal.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Se, na mesma decisão, é reconhecida a ilegitimidade passiva de autarquia federal e, em razão disso, é determinada a remessa do processo para a Justiça Estadual, a competência para a execução dos honorários sucumbenciais nela fixados é da Justiça Federal.

 

CUSTAS

§  A isenção prevista em favor da Fazenda Pública no art. 39 da Lei 6.830/80 não pode ser estendida às despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça para a prática do ato citatório.

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  É devida a fixação de honorários advocatícios quando, em julgamento de ação rescisória, o Tribunal reconhece a sua incompetência, realizando apenas o juízo rescindendo, e submete ao órgão jurisdicional competente o juízo rescisório.

 

MANDADO DE SEGURANÇA

§  Em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INQUÉRITO POLICIAL

§  Há excesso de prazo para conclusão de IP, quando, a despeito do investigado se encontrar solto, a investigação perdura por longo período sem que haja complexidade que justifique.

 

COLABORAÇÃO PREMIADA

§  Pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei nº 12.850/2013.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  O reconhecimento da manifesta contrariedade entre o veredito condenatório e as provas dos autos gera a cassação da sentença e submissão dos réus a novo júri, mas não sua absolvição imediata pelos juízes togados.

 

RECURSOS

§  Em crimes contra a dignidade sexual, é possível afastar, em caráter excepcional, o óbice da Súmula 7/STJ estritamente para a revaloração de prova ou de dados que estejam admitidos e delineados no decisório recorrido de forma explícita.


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