Dizer o Direito

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 1070 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1070 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS FUNDAMENTAIS

§  Não se pode impor, como condição para que a pessoa se desfilie, que ela previamente quite todos os débitos ou, então, pague uma multa.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual não pode dispor sobre obrigatoriedade de a Fazenda Pública antecipar pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.

§  É inconstitucional lei estadual que proíba as empresas de aplicarem multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados, mesmo que isso tenha sido feito durante a pandemia da Covid-19.

 

Direito ELEITORAL

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

§  Não é permitido o repasse de recursos do FEFEC ou do Fundo Partidário a partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXAS

§  É inconstitucional lei estadual que institua taxa de segurança para eventos a ser cobrada dos organizadores de eventos com fins lucrativos pelo fato de as polícias, os bombeiros e o DETRAN prestarem serviços no local.

 

ICMS

§  É inconstitucional lei estadual que, sem comprovação do impacto financeiro e orçamentário e sem prévia autorização por meio de convênio interestadual, reduz a alíquota de ICMS para as operações com cerveja de mandioca.


Dizer o Direito!