Dizer o Direito

domingo, 6 de novembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 1066 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1066 DO STF


Direito Constitucional

TRIBUNAL DE CONTAS

§  O TCU possui competência para fiscalizar a aplicação, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios, dos recursos integrantes do FUNDEF e FUNDEB que receberem complementação da União.

 

ADVOCACIA PÚBLICA

§  O atual ordenamento jurídico prevê aos Advogados da União o direito de gozar somente 30 dias de férias anuais.

 

DIREITO ELEITORAL

DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL

§  O art. 96-B na Lei 9.504/97 é constitucional; vale ressaltar, no entanto, que a regra geral do julgamento conjunto de ações sobre fatos idênticos pode ser afastada se a situação concreta recomendar a separação dos feitos

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Pessoa jurídica interessada continua com legitimidade para propor ação de improbidade e para celebrar acordo; não existe obrigatoriedade de a assessoria jurídica fazer a defesa do agente público acusado de improbidade.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

§  Ao editar norma própria, o ente federado, desde que em consonância com sua capacidade econômica e com o princípio da proporcionalidade, pode estabelecer quantia inferior à prevista no art. 87 do ADCT como teto para pagamento da RPV.


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