domingo, 6 de novembro de 2022
INFORMATIVO Comentado 1066 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1066 DO STF
Direito Constitucional
TRIBUNAL DE CONTAS
§ O TCU possui
competência para fiscalizar a aplicação, pelos Estados, pelo DF e pelos
Municípios, dos recursos integrantes do FUNDEF e FUNDEB que receberem
complementação da União.
ADVOCACIA PÚBLICA
§ O atual
ordenamento jurídico prevê aos Advogados da União o direito de gozar somente 30
dias de férias anuais.
DIREITO ELEITORAL
DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL
§ O art. 96-B
na Lei 9.504/97 é constitucional; vale ressaltar, no entanto, que a regra geral
do julgamento conjunto de ações sobre fatos idênticos pode ser afastada se a
situação concreta recomendar a separação dos feitos
DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ Pessoa
jurídica interessada continua com legitimidade para propor ação de improbidade
e para celebrar acordo; não existe obrigatoriedade de a assessoria jurídica
fazer a defesa do agente público acusado de improbidade.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
§ Ao editar
norma própria, o ente federado, desde que em consonância com sua capacidade
econômica e com o princípio da proporcionalidade, pode estabelecer quantia
inferior à prevista no art. 87 do ADCT como teto para pagamento da RPV.