Dizer o Direito

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

INFORMATIVO Comentado 1062 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1062 DO STF


Direito Constitucional

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

§  É inconstitucional lei estadual que proibiu que faculdades particulares recusassem matrícula de estudantes inadimplentes durante a pandemia da Covid-19.

 

DIREITO ELEITORAL

PARTIDOS POLÍTICOS

§  Decisão do STF sobre a autonomia dos partidos para a duração dos mandatos de seus dirigentes e para a vigência dos órgãos provisórios dos partidos (Lei 13.831/2019).

 

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL

§  As regras da Lei 14.356/2022, que permitem o aumento de gastos com publicidade dos governos federal, estaduais e municipais em ano eleitoral, não podem ser aplicadas antes do pleito 2022.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

AGÊNCIAS REGULADORAS

§  É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da ANP; isso porque este ato regulatório apresenta correspondência direta com a Lei 9.478/97.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  É inconstitucional remunerar servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, em patamar inferior a um salário mínimo.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXA

§  Análise da constitucionalidade das leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de fiscalização das atividades envolvendo recursos minerários.

 

IPVA

§  É inconstitucional lei estadual que conceda isenção de IPVA para veículos que realizem transporte escolar prestado por sindicato ou cooperativa.

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

§  É inconstitucional, por afronta ao princípio da legalidade estrita, a majoração da base de cálculo de contribuição social por meio de ato infralegal.


Dizer o Direito!