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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

INFORMATIVO Comentado 739 STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 739 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  A atividade de praticagem é incompatível com as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

 

TEMAS DIVERSOS

§  A interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica do setor elétrico por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à economia pública.

 

DIREITO CIVIL

CASAMENTO

§  Casal se divorciou e não fez a partilha dos bens; ex-mulher ficou morando no imóvel comum durante anos sem oposição do ex-marido; vale ressaltar que metade do imóvel pertencia ao ex-marido; a ex-mulher poderá adquirir essa outra metade por usucapião.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  O prazo de 10 dias, previsto no art. 8º da Lei 11.101/2005, para apresentar impugnação à habilitação de crédito, deve ser contado em dias corridos.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Juiz julga procedentes pedidos para que o plano de saúde custeie o tratamento e pague danos morais; qual será a base de cálculo dos honorários advocatícios?

§  Em caso de sucumbência recíproca, como devem ser distribuídos os honorários advocatícios e ônus sucumbenciais?

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

§  A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte.

 

PROVAS (RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO)

§  Mesmo que o reconhecimento pessoal não tenha observado as formalidades legais, não será o caso de absolvição se a vítima relatou, nas fases inquisitorial e judicial, conhecer o réu, bem como o pai do acusado, por serem vizinhos.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

§  Os valores descontados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda retido na fonte compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT.

 

DIREITO INTERNACIONAL

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

§  Não é possível a homologação de sentença estrangeira se ela se mostra contrária ao conteúdo de decisão judicial proferida no Brasil.


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