terça-feira, 16 de agosto de 2022
INFORMATIVO Comentado 1057 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1057 DO STF
Direito Constitucional
TRIBUNAL DE CONTAS
§ É
inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, norma
estadual que submete as despesas com pessoal do Ministério Público de Contas
aos limites orçamentários fixados para o Poder Executivo.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
PROCEDIMENTOS
§ É
inconstitucional lei estadual que institua sanções por litigância de má-fé e
que altere critérios para gratuidade judicial; por outro lado, a lei estadual
pode fixar custas mais elevadas para causas complexas.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
§ É
inconstitucional norma estadual que impõe a necessidade de prévia autorização
do órgão colegiado do tribunal competente para prosseguir com investigações que
objetivam apurar suposta prática de crime cometido por magistrado.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ É
inconstitucional norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores
percebidos pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia.
DIREITO FINANCEIRO
ORÇAMENTO
§ É
inconstitucional orçamento impositivo previsto na Constituição estadual antes
das ECs 86/2015 e 100/2019.
DIREITO DO
TRABALHO
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
§ É
constitucional norma oriunda de negociação coletiva que, apesar de limitar ou
afastar direitos trabalhistas, assegura aos trabalhadores os direitos
absolutamente indisponíveis.