sábado, 23 de julho de 2022
INFORMATIVO Comentado 735 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 735 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Valores
recebidos por servidores públicos por força de decisão judicial precária,
posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário.
DIREITO CIVIL
NEGÓCIO JURÍDICO
§ Pode ser
válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir, “tão logo
fosse de seu interesse", a transferência da propriedade de imóvel.
POSSE
§ Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do
mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
LOCAÇÃO
§ O imóvel dado
em caução em contrato de locação comercial que pertence a determinada sociedade
empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios recebe a proteção da
impenhorabilidade de bem de família.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Produtos
agrícolas (soja e milho) não são bens de capital essenciais à atividade
empresarial, não incidindo a norma contida na parte final do § 3º do art. 49 da
Lei 11.101/2005.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ É admissível
o pagamento de honorários advocatícios contratuais com verbas provenientes dos
juros moratórios incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
RECURSOS
§ A ausência de
expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser comprovada pela parte, no
momento da interposição do recurso, por meio de documento idôneo.
EXECUÇÃO
§ Não é cabível
extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e
subjacentes ao contrato de confissão de dívida.
§ A solvência
dos créditos privilegiados detidos por credores concorrentes (concurso
particular) independe de se perquirir acerca da anterioridade da penhora,
devendo o rateio do montante constrito ser procedido de forma proporcional ao
valor dos créditos (art. 962 do CC).
EXECUÇÃO FISCAL
§ No caso de
micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo
inadimplemento do tributo, cabendo-lhes demonstrar a insuficiência do patrimônio
quando da liquidação para exoneração da responsabilidade pelos débitos.
DIREITO PENAL
FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL
§ A negativação
de circunstâncias judiciais, ao contrário do que ocorre quando reconhecida a
agravante da reincidência, confere ao julgador a faculdade (e não a
obrigatoriedade) de recrudescer o regime prisional.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (FURTO
QUALIFICADO)
§ Em regra, é
necessária perícia para comprovar a escalada no caso de furto qualificado (art.
155, § 4º, II, do CP). Excepcionalmente, a prova pericial será prescindível
(dispensável) se houver nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de
forma inconteste.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(CORRUPÇÃO ATIVA)
§ Configura o
crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem indevida a funcionário
público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o
cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
COMPETÊNCIA (CONEXÃO)
§ É possível
que os crimes antecedentes sejam julgados em um processo e a acusação por
lavagem seja apreciada em outro processo desmembrado, mesmo que o MP esteja
imputando a causa de aumento descrita na parte final do § 4º do art. 1º da Lei
9.613/98.
PROVAS
§ A mera
alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca
pessoal.
PRISÃO
§ A escolha
pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das
requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido,
não pode ser considerada como atuação ex officio
EXECUÇÃO PENAL (LIVRAMENTO CONDICIONAL)
§ O histórico
prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado com violência ou
grave ameaça (uma condição legal do art. 83, parágrafo único, do CP), afasta a
constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento
condicional.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
§ Não é cabível a devolução de valores recebidos a maior a título de complementação de aposentadoria por força de decisão judicial transitada em julgado, mesmo que ela seja posteriormente desconstituída.