Dizer o Direito

quinta-feira, 28 de abril de 2022

INFORMATIVO Comentado 1047 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1047 DO STF


Direito Constitucional

EDUCAÇÃO

§  Se o Estado ou Município receber da União valores de complementação do FUNDEB, por força de condenação judicial, ele não precisa aplicar a quantia recebida na forma do art. 60, XII, do ADCT.

 

DIREITO À SAÚDE

§  Notas técnicas do Ministério da Mulher e do Ministério da Saúde devem esclarecer a validade da compulsoriedade da vacinação, conforme decidiu o STF; disque denúncia não pode ser utilizado para queixas contra a obrigatoriedade da vacinação e das medidas restritivas contra a Covid

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

§  É constitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/96.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA

§  A interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente se a decisão judicial inicial e as prorrogações forem fundamentadas, com justificativa legítima, mesmo que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

§  As organizações assistenciais religiosas podem ser abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88.

 

IPI

§  Não possui repercussão geral, diante de sua natureza infraconstitucional, a discussão sobre a incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado vindo de país signatário do GATT.

 

PIS E COFINS

§  O valor total recebido por empresa, mediante venda por meio de cartão de crédito ou débito, ainda que uma parte desse montante seja repassado à administradora do cartão, se insere na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS.


Dizer o Direito!