quinta-feira, 28 de abril de 2022
INFORMATIVO Comentado 1047 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1047 DO STF
Direito Constitucional
EDUCAÇÃO
§ Se o Estado
ou Município receber da União valores de complementação do FUNDEB, por força de
condenação judicial, ele não precisa aplicar a quantia recebida na forma do
art. 60, XII, do ADCT.
DIREITO À SAÚDE
§ Notas
técnicas do Ministério da Mulher e do Ministério da Saúde devem esclarecer a
validade da compulsoriedade da vacinação, conforme decidiu o STF; disque
denúncia não pode ser utilizado para queixas contra a obrigatoriedade da
vacinação e das medidas restritivas contra a Covid
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
§ É
constitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/96.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA
§ A
interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente se a decisão judicial
inicial e as prorrogações forem fundamentadas, com justificativa legítima,
mesmo que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
§ As
organizações assistenciais religiosas podem ser abrangidas pela imunidade
tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88.
IPI
§ Não possui
repercussão geral, diante de sua natureza infraconstitucional, a discussão
sobre a incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado vindo de país
signatário do GATT.
PIS E COFINS
§ O valor total
recebido por empresa, mediante venda por meio de cartão de crédito ou débito,
ainda que uma parte desse montante seja repassado à administradora do cartão,
se insere na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS.