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Confira abaixo o índice. Bons
estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 721 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
§ Indivíduo foi
condenado administrativamente pela CVM pela prática de insider trading;
recorreu e a decisão foi mantida pelo CRSFN; eventual ação contra essa punição
deve ser proposta conta o CRSFN (e não contra a CVM).
DIREITO CIVIL
CONTRATOS
§ A Lei 1.046/1950
não ampara a extinção do débito de empréstimo consignado em razão do óbito de
servidor público estadual ou municipal.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ É cabível a
pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de
mandato.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
§ O atraso do
banco em baixar gravame de alienação fiduciária no registro do veículo não gera
dano moral in re ipsa, sendo indispensável demonstrar que houve consequências
que ultrapassem os aborrecimentos normais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E INTERNET
§ Não se aplica
o art. 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada
de imagens de nudez produzidas para fins comerciais.
§ É possível,
com fundamento no art. 22 do MCI, a requisição de fornecimento dos nomes ou
domínios das empresas que patrocinam links na ferramenta “Google Ads”
relacionados à determinada expressão?
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ A cessão
fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial,
independentemente de registro em cartório.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ Os critérios,
os percentuais e a base de cálculo da verba honorária não podem ser modificados
modificação na fase de cumprimento da sentença, sob pena de indevida ofensa à
coisa julgada.
EXECUÇÃO
§ Se o débito
está garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de
inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art.
782, § 3º, do CPC.
DIREITO PENAL
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
§ O crime de
porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
INDULTO
§ É possível se
computar o tempo de prisão provisória para fins de cálculo do indulto natalino
do Decreto 9.246/96.
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO ADUANEIRO
§ Em caso de
descumprimento dos prazos do regime aduaneiro especial de admissão temporária,
aplica-se a multa art. 72, I, da Lei 10.833/2003 (e não o art. 106, II, “b”, do
DL nº 37/66).