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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

INFORMATIVO Comentado 1037 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1037 DO STF


 Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

 

DIREITO À SAÚDE

§  STF determinou à União o restabelecimento dos leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 que estavam custeados pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020, e que foram reduzidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.

 

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

§  É inconstitucional lei estadual que preveja que os serviços privados de educação são obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

PODER REGULAMENTAR

§  A Lei não pode estipular um prazo para que o chefe do Poder Executivo faça a sua regulamentação.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

§  É legítima a inclusão do IPI na base de cálculo presumida do PIS e da Cofins, a ser considerada pelos industriais e importadores de veículos, em regime de substituição tributária.

 

DIREITO FINANCEIRO

ORÇAMENTO

§  STF suspendeu a execução do “orçamento paralelo” (“orçamento secreto”), tendo posteriormente liberado a execução da execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento de 2021.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  É constitucional o art. 10 da Lei 10.666/2003 que permite a redução ou majoração da alíquota do SAT por decreto.

§  É constitucional a incidência do FAP para a definição da redução ou majoração das alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/2003 e no art. 202-A do Decreto 3.048/99.

 

Dizer o Direito!