segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
INFORMATIVO Comentado 1037 STF (completo e resumido)
Olá, amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons
estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1037 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
§ É imune ao
pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que
demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de
regência.
DIREITO À SAÚDE
§ STF
determinou à União o restabelecimento dos leitos de UTI destinados ao
tratamento da Covid-19 que estavam custeados pelo Ministério da Saúde até
dezembro de 2020, e que foram reduzidos nos meses de janeiro e fevereiro de
2021.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
§ É
inconstitucional lei estadual que preveja que os serviços privados de educação
são obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios
de promoções posteriormente realizadas.
DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER REGULAMENTAR
§ A Lei não
pode estipular um prazo para que o chefe do Poder Executivo faça a sua
regulamentação.
DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
§ É legítima a
inclusão do IPI na base de cálculo presumida do PIS e da Cofins, a ser
considerada pelos industriais e importadores de veículos, em regime de
substituição tributária.
DIREITO FINANCEIRO
ORÇAMENTO
§ STF suspendeu
a execução do “orçamento paralelo” (“orçamento secreto”), tendo posteriormente
liberado a execução da execução das emendas do relator (identificadas pela
sigla RP9) relativas ao orçamento de 2021.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ É
constitucional o art. 10 da Lei 10.666/2003 que permite a redução ou majoração
da alíquota do SAT por decreto.
§ É constitucional a incidência do FAP para a definição da redução ou majoração das alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/2003 e no art. 202-A do Decreto 3.048/99.