terça-feira, 21 de dezembro de 2021
INFORMATIVO Comentado 1035 STF (completo e resumido)
Olá, amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
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Confira abaixo o índice. Bons
estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1035 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
§ O
proprietário de cão-guia ou seu instrutor/adestrador não estão obrigados a se
filiarem, ainda que indiretamente, a federação internacional.
DIREITOS SOCIAIS
§ Não viola a
Constituição Federal a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso
salarial regional.
MINISTÉRIO PÚBLICO
§ É
inconstitucional lei estadual que exige que o membro do Ministério Público
comunique à Corregedoria todas as vezes que for se ausentar da comarca onde
está lotado.
PODER JUDICIÁRIO
§ É
inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da
remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e
substitutos.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXA
§ É admissível
o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, considerando que se
respeita a correlação com o custo da atividade prestada, e desde que haja a
definição de valores mínimo e máximo.
DIREITO INTERNACIONAL
EXTRADIÇÃO
§ Os fatos
incriminados que sejam investigados, anteriores a 24/12/2019, impõem, para fins
de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento
de pena máxima de 30 anos para o extraditando.
DIREITO PROCESSUAL
DO TRABALHO
HONORÁRIOS
§ O art. 790-B,
caput e § 4º e o art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são
inconstitucionais; por outro lado, é constitucional o art. 844, § 2º.