segunda-feira, 8 de novembro de 2021
INFORMATIVO Comentado 709 STJ (completo e resumido)
Olá, amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons
estudos.
ÍNDICE DO
INFORMATIVO 709 DO STJ
DIREITO CIVIL
ARBITRAGEM
§ A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral,
devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei nº 9.307/96, possui
prazo decadencial de 90 dias.
LEI
DE LOCAÇÕES
§ Em ação renovatória do contrato de locação de espaço
em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o
valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel.
CASAMENTO
§ A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges,
que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do
Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento.
INVENTÁRIO
§ VGBL é exemplo de plano de previdência complementar
privada aberta e, portanto, entra na comunhão; o VGBL não se enquadra na regra
do art. 1.659, VII, do CC.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ Se uma marca não teve reconhecido o status de alto
renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em
segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral,
devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei nº 9.307/96, possui
prazo decadencial de 90 dias.
IMPENHORABILIDADE
§ São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos
recebidos pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM).
DIREITO PENAL
CORRUPÇÃO
PASSIVA
§ Não comete crime o médico do SUS que cobra do
paciente um valor pelo fato de utilizar, na cirurgia, a sua máquina particular
de videolaparoscopia (que não é oferecida na rede pública).
LEI
DE DROGAS
§ Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROCEDIMENTOS
§ O réu, pronunciado por homicídio, foi diplomado
Deputado Federal e os autos subiram ao STF; chegando lá, o Ministro determinou
nova oitiva das testemunhas conforme o rito da Lei 8.038/90; isso não significa
que o STF tenha reconhecido a nulidade da pronúncia.
EXECUÇÃO
PENAL (PROGRESSÃO DE REGIME)
§ Não havendo na sentença condenatória transitada em
julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto
do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins
de progressão de regime.
DIREITO TRIBUTÁRIO
BENEFÍCIO
FISCAL
§ A expressão “até 31 de dezembro de 2018” prevista no art. 2º da Lei nº 12.024/2009 significa que a construtora tem que ser contratada até esse dia e, a partir daí, terá direito ao regime especial até o final do contrato.