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ÍNDICE DO INFORMATIVO 1033 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
§ Os órgãos do
SISBIN somente podem fornecer informações à ABIN quando comprovado o interesse
público e mediante decisão motivada para controle de legalidade pelo Poder
Judiciário.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
§ Estado-membro
possui competência para editar lei obrigando empresas de internet a apresentar
na fatura da conta a velocidade efetivamente oferecida no mês.
§ Os
Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios foram autorizados a fazer a
vacinação dos adolescentes, mesmo havendo nota informativa do Ministério da
Saúde em sentido contrário.
§ Lei de
iniciativa parlamentar não pode conceder anistia a servidores públicos.
DIREITO ELEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL
§ Os showmícios
são proibidos, mas os artistas podem se apresentar em eventos destinados a
arrecadar dinheiro para a campanha eleitoral.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Compete à
Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal
contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO FINANCEIRO
§ Os Estados, DF e Municípios possuem direito à arrecadação do IR retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 712 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS (REMOÇÃO)
§ Se o servidor
se remover por interesse da Administração Pública, o seu cônjuge terá direito à
remoção mesmo que eles não morassem no mesmo Município.
DIREITO CIVIL
PARENTESCO
§ É possível a
existência de multiparentalidade, existindo equivalência entre os vínculos
biológico e socioafetivo.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
PLANOS DE SAÚDE
§ O contrato de
seguro saúde internacional, mesmo que tenha sido assinado no Brasil, não está
sujeito aos limites de reajuste fixados pela ANS.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ Mesmo que
exista autorização para que um nome civil seja registrado como marca em uma
área, para que esse nome seja registrado como nova marca não abrangida pela
primeira, será necessária nova autorização.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
§ Cabe agravo
de instrumento contra a decisão que rejeita pedido das partes para homologar
acordo, determinando o prosseguimento do feito.
RECURSO ESPECIAL
§ É possível
comprovar, no agravo interno, a tempestividade do recurso especial caso este
não tenha sido conhecido porque o carimbo de protocolo estava ilegível.
PROCESSO COLETIVO
§ O Ministério
Público não tem legitimidade para promover ACP pedindo que os proprietários de
imóveis sejam obrigados a pagar taxa em favor de associação de moradores.
§ Nas ações
coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento
de sentença.
DIREITO PENAL
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ A mera
interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso
de exação
LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO)
§ O histórico
infracional é suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2006?
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
TRIBUNAL DO JÚRI
§ A firmeza do
magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente,
a quebra da imparcialidade dos jurados.
EXECUÇÃO PENAL (FALTA GRAVE)
§ A
independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de
inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na
esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.
LIVRAMENTO CONDICIONAL
§ Aplica-se o
limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento
condicional.
DIREITO TRIBUTÁRIO
CPRB
§ Os valores
recolhidos a título de CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
§ O valor
correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio
transporte, descontado do salário do trabalhador, integra a base de cálculo da
contribuição previdenciária.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 1032 DO STF
Direito Constitucional
PROCESSO LEGISLATIVO
§ É
inconstitucional, formal e materialmente, norma estadual que permite a
participação de trabalhadores inativos no sufrágio para a escolha de membros da
diretoria de empresa pública.
SAÚDE
§ Se o hospital
particular atender um paciente do SUS por força de decisão judicial ele deverá
ser ressarcido com base não na tabela do SUS nem com base nos valores de
mercado; o ressarcimento ocorrerá com base na tabela da ANS, aplicada por
analogia.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ As varas
especializadas em matéria agrária previstas no art. 126 da CF/88 podem julgar
outras matérias correlacionadas (exs: ambientais e minerárias), além de
processos criminais que tenham motivação agrária, não podendo, contudo, julgar
matérias federais.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
EXECUÇÃO PENAL
§ Ao
reincidente não específico em crime hediondo, aplica-se, inclusive
retroativamente, o inciso V do art. 112 da LEP para fins de progressão de
regime.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 711 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS (REMUNERAÇÃO)
§ Policiais
Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que
ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de
indenização por despesas extraordinárias.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ A decisão de
recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao
fundamento de in dubio pro societate.
DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ Dano moral em
caso de atraso no voo que fez com que o passageiro, menor de idade viajando
sozinho, ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado
para cidade diferente do destino original.
DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO
§ Qual é o
prazo prescricional para a cobrança, por meio de ação monitória, de dívida
representada por cédula de crédito bancário?
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA
§ Em regra, a
contagem do prazo bienal da ação rescisória somente se inicia com o trânsito em
julgado da última decisão proferida no processo, ainda que só se esteja
discutindo a inadmissibilidade de um recurso.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ No cumprimento
provisório, o depósito do art. 520, § 3º, feito pelo devedor para evitar a
multa de 10%, deve ser realizado em dinheiro, salvo se o credor aceitar que
ocorra de outra forma.
EXECUÇÃO
§ É válida a
intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expressamente os
poderes para essa finalidade.
DIREITO PENAL
ROUBO
§ Agente
pretendia praticar roubo e foi surpreendido após romper o cadeado e destruir a
fechadura da porta da casa da vítima; não se pode falar em tentativa de roubo.
ESTUPRO
§ A simulação
de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”, para os fins do tipo do
art. 213 do Código Penal.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
§ Nas hipóteses
de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de
algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática
de estelionato.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ É possível a
juntada de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos
depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
§ A busca e
apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de
fiscalização regular da PRF, em se tratando do flagrante de transporte de
vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o
motivo de tal conduta.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL
§ A tese fixada
pelo STJ no Tema 1031 (reconhecimento do tempo especial para a atividade de
vigilante) é aplicável mesmo após a EC 103/2019.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 1031 DO STF
Direito Constitucional
PODER
LEGISLATIVO
§ Constituições estaduais podem prever a reeleição de
membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos
consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.
PODER
JUDICIÁRIO
§ É inconstitucional lei ordinária que fixa idades
mínima e máxima para ingresso na magistratura.
DIREITO ELEITORAL
PARTIDOS
POLÍTICOS
§ É constitucional o caput do art. 15-A da Lei
9.096/95, que prevê a ausência de responsabilidade solidária entre os
diretórios partidários.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO
DE RENDA
§ Não incidem IRPJ e CSLL sobre os juros decorrentes da mora na devolução de valores determinada em ação de repetição do indébito tributário.
Olá amigos do Dizer o Direito,
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Imagine a seguinte situação adaptada:
O acusado, fingindo que estava
portando uma arma de fogo, obrigou a vítima a retirar a sua própria blusa,
ocasião em que passou a tocar nos seios da mulher. Além disso, ele obrigou a
vítima a masturbá-lo.
Vale ressaltar que, na realidade,
o acusado não estava, de fato, portando uma arma de fogo.
A
todo instante, o indivíduo afirmava que, se a vítima não atendesse as suas
ordens, ele iria atirar contra ela.
O juiz condenou o réu por estupro (art. 213 do CP), mas o
Tribunal de Justiça, atendendo pedido da defesa, desclassificou a conduta para
o crime de importunação sexual, prevista no art. 215-A do CP:
Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e
sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria
lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Relembre também a redação do tipo legal do estupro:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10
(dez) anos.
Qual é a diferença entre os
crimes de estupro e de importunação sexual?
A existência de violência ou
grave ameaça.
·
Estupro: a vítima é constrangida mediante o emprego de violência ou grave
ameaça.
·
Importunação sexual: não há o emprego de violência ou grave ameaça.
Qual foi o raciocínio do TJ?
Para o Tribunal de Justiça, não
seria possível falar em estupro porque a grave ameaça feita (atirar contra a
vítima) nunca poderia ser efetivada já que o réu não estava realmente armado.
Logo, não teria havido grave ameaça.
Desse modo, o Tribunal de origem
desclassificou o crime de estupro para o de importunação sexual, por entender
que não houve emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, mas sim
violência imprópria, mediante simulação de porte de arma de fogo.
Agiu corretamente o TJ?
NÃO.
A simulação de arma de fogo pode
sim configurar a “grave ameaça”. Isso porque a “grave ameaça” deve ser
analisada com base no sentimento unilateral que é provocado no espírito da vítima
subjugada.
A existência de grave ameaça não
depende do risco objetivo e concreto a que a vítima foi efetivamente submetida.
Nesse sentido:
É pacífico o entendimento deste Tribunal de que a simulação do
emprego de arma de fogo configura grave ameaça, elementar do crime de roubo.
STJ. 5ª Turma. HC
229.221/SP, Rel. Min. Gurgel De Faria, julgado em 23/06/2015.
Ameaça nada mais é que a intimidação de outrem, que, na hipótese
de crime de roubo, pode ser feita com emprego de arma, com a sua simulação, ou
até mesmo de forma velada.
STJ. 6ª Turma. REsp 1294312/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
julgado em 25/10/2016.
A vítima, no momento em que
ocorria a prática do crime, não sabia que se tratava de simulacro de arma de
fogo e, portanto, sob o seu ponto de vista, sentiu-se gravemente ameaçada. É o
suficiente para configurar a elementar “grave ameaça”.
Em suma:
A simulação de arma de fogo pode
sim configurar a “grave ameaça”, para os fins do tipo do art. 213 do Código
Penal.
STJ.
6ª Turma. REsp 1.916.611-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), julgado em 21/09/2021 (Info 711).
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ÍNDICE DO INFORMATIVO
710 STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
SIGILO
PROFISSIONAL
§ Em processo de execução, juiz não pode determinar que
o advogado do executado junte aos autos contrato de prestação de serviços
advocatícios para que se verifique o real endereço do devedor.
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO
PÚBLICO
§ O candidato que possua qualificação superior àquela
exigida para o cargo, no edital, tem direito de a ele concorrer.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
§ Mesmo que o juiz reconheça a
prescrição das penas pela prática do ato de improbidade, a ação poderá
continuar para analisar o pedido de ressarcimento ao erário, não sendo
necessária uma ação autônoma apenas para discutir isso.
DIREITO CIVIL
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
§ Na ação de busca e apreensão de que trata o DL
911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da
medida liminar.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
§ Aplica-se o § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005 mesmo
que o bem dado em alienação judiciária seja de propriedade de terceiros, isto
é, mesmo que o fiduciante não seja a empresa em recuperação judicial.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
EXECUÇÃO
FISCAL
§ A citação postal é ato processual cujo valor está
abrangido no conceito de custas processuais; logo, não se exige que a Fazenda
exequente adiante o pagamento das despesas com a citação postal na execução
fiscal, devendo fazê-lo apenas ao fim do processo, se for vencida.
JUIZADO
ESPECIAL
§ Não cabe reclamação contra decisão que defere ou
indefere o sobrestamento do feito em razão de ter sido admitido pelo STJ pedido
de uniformização ou recurso especial repetitivo.
DIREITO PENAL
LEI
DE LAVAGEM
§ A indisponibilidade de bens da Lei 9.613/98 pode
atingir também bens de origem ilícita, bens adquiridos antes mesmo do crime e
bens da pessoa jurídica ou mesmo de um familiar não denunciado, desde que haja
indícios de que houve confusão patrimonial.
ESTATUTO
DO DESARMAMENTO
§ A apreensão de ínfima quantidade de munição
desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO
FINANCEIRO
§ Se o crédito de ICMS for extinto mediante
compensação, o Estado-membro deverá efetuar, neste mesmo ato, o repasse das parcelas
que cabem aos Municípios.
DIREITO
ADUANEIRO
§ No drawback-suspensão, o termo inicial para fins de
multa e juros moratórios será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de
exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
§ A partir de 05/09/96, deve ser utilizado um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade para correção monetária dos benefícios da previdência privada; na falta de repactuação, incide o IPCA-E.