Dizer o Direito

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Revisão - Delegado Mato Grosso do Sul

Olá amigos do Dizer o Direito,


Está disponível a revisão para o concurso de Delegado de Polícia Civil - Mato Grosso do Sul.

Boa prova :)









Revisão para o concurso de Defensor Público do Pará 2021

Olá amigos do Dizer o Direito,


Está disponível a revisão para o concurso de Defensor Público do Pará 2021.

Boa prova :)










domingo, 28 de novembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 1033 STF (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1033 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  Os órgãos do SISBIN somente podem fornecer informações à ABIN quando comprovado o interesse público e mediante decisão motivada para controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

 

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

§  Estado-membro possui competência para editar lei obrigando empresas de internet a apresentar na fatura da conta a velocidade efetivamente oferecida no mês.

§  Os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios foram autorizados a fazer a vacinação dos adolescentes, mesmo havendo nota informativa do Ministério da Saúde em sentido contrário.

§  Lei de iniciativa parlamentar não pode conceder anistia a servidores públicos.

 

DIREITO ELEITORAL

PROPAGANDA ELEITORAL

§  Os showmícios são proibidos, mas os artistas podem se apresentar em eventos destinados a arrecadar dinheiro para a campanha eleitoral.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO FINANCEIRO

§  Os Estados, DF e Municípios possuem direito à arrecadação do IR retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

 

INFORMATIVO Comentado 712 STJ (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 712 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS (REMOÇÃO)

§  Se o servidor se remover por interesse da Administração Pública, o seu cônjuge terá direito à remoção mesmo que eles não morassem no mesmo Município.

 

DIREITO CIVIL

PARENTESCO

§  É possível a existência de multiparentalidade, existindo equivalência entre os vínculos biológico e socioafetivo.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANOS DE SAÚDE

§  O contrato de seguro saúde internacional, mesmo que tenha sido assinado no Brasil, não está sujeito aos limites de reajuste fixados pela ANS.

 

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

§  Mesmo que exista autorização para que um nome civil seja registrado como marca em uma área, para que esse nome seja registrado como nova marca não abrangida pela primeira, será necessária nova autorização.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

§  Cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita pedido das partes para homologar acordo, determinando o prosseguimento do feito.

 

RECURSO ESPECIAL

§  É possível comprovar, no agravo interno, a tempestividade do recurso especial caso este não tenha sido conhecido porque o carimbo de protocolo estava ilegível.

 

PROCESSO COLETIVO

§  O Ministério Público não tem legitimidade para promover ACP pedindo que os proprietários de imóveis sejam obrigados a pagar taxa em favor de associação de moradores.

§  Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença.

 

DIREITO PENAL

EXCESSO DE EXAÇÃO

§  A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação

 

LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO)

§  O histórico infracional é suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006?

  

DIREITO PROCESSUAL PENAL

TRIBUNAL DO JÚRI

§  A firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados.

 

EXECUÇÃO PENAL (FALTA GRAVE)

§  A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.

 

LIVRAMENTO CONDICIONAL

§  Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CPRB

§  Os valores recolhidos a título de CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

 

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 1032 STF (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1032 DO STF


Direito Constitucional

PROCESSO LEGISLATIVO

§  É inconstitucional, formal e materialmente, norma estadual que permite a participação de trabalhadores inativos no sufrágio para a escolha de membros da diretoria de empresa pública.

 

SAÚDE

§  Se o hospital particular atender um paciente do SUS por força de decisão judicial ele deverá ser ressarcido com base não na tabela do SUS nem com base nos valores de mercado; o ressarcimento ocorrerá com base na tabela da ANS, aplicada por analogia.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  As varas especializadas em matéria agrária previstas no art. 126 da CF/88 podem julgar outras matérias correlacionadas (exs: ambientais e minerárias), além de processos criminais que tenham motivação agrária, não podendo, contudo, julgar matérias federais.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECUÇÃO PENAL

§  Ao reincidente não específico em crime hediondo, aplica-se, inclusive retroativamente, o inciso V do art. 112 da LEP para fins de progressão de regime.

 

INFORMATIVO Comentado 711 STJ (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 711 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS (REMUNERAÇÃO)

§  Policiais Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de indenização por despesas extraordinárias.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  A decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao fundamento de in dubio pro societate.

 

DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro, menor de idade viajando sozinho, ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original.

 

DIREITO EMPRESARIAL

TÍTULOS DE CRÉDITO

§  Qual é o prazo prescricional para a cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário?

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO RESCISÓRIA

§  Em regra, a contagem do prazo bienal da ação rescisória somente se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que só se esteja discutindo a inadmissibilidade de um recurso.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  No cumprimento provisório, o depósito do art. 520, § 3º, feito pelo devedor para evitar a multa de 10%, deve ser realizado em dinheiro, salvo se o credor aceitar que ocorra de outra forma.

 

EXECUÇÃO

§  É válida a intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expressamente os poderes para essa finalidade.

 

DIREITO PENAL

ROUBO

§  Agente pretendia praticar roubo e foi surpreendido após romper o cadeado e destruir a fechadura da porta da casa da vítima; não se pode falar em tentativa de roubo.

 

ESTUPRO

§  A simulação de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”, para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal.

 

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

§  Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  É possível a juntada de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

§  A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da PRF, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA ESPECIAL

§  A tese fixada pelo STJ no Tema 1031 (reconhecimento do tempo especial para a atividade de vigilante) é aplicável mesmo após a EC 103/2019.

 

domingo, 14 de novembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 1031 STF (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1031 DO STF

Direito Constitucional

PODER LEGISLATIVO

§  Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.

 

PODER JUDICIÁRIO

§  É inconstitucional lei ordinária que fixa idades mínima e máxima para ingresso na magistratura.

 

DIREITO ELEITORAL

PARTIDOS POLÍTICOS

§  É constitucional o caput do art. 15-A da Lei 9.096/95, que prevê a ausência de responsabilidade solidária entre os diretórios partidários.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  Não incidem IRPJ e CSLL sobre os juros decorrentes da mora na devolução de valores determinada em ação de repetição do indébito tributário.

 

Revisão - MP/PR

Olá amigos do Dizer o Direito,


Está disponível a revisão para o concurso de Promotor de Justiça do Paraná.

Boa prova :)





quinta-feira, 11 de novembro de 2021

A simulação de arma de fogo pode configurar a “grave ameaça” exigida para configurar o estupro (art. 213 do Código Penal)?

 

Imagine a seguinte situação adaptada:

O acusado, fingindo que estava portando uma arma de fogo, obrigou a vítima a retirar a sua própria blusa, ocasião em que passou a tocar nos seios da mulher. Além disso, ele obrigou a vítima a masturbá-lo.

Vale ressaltar que, na realidade, o acusado não estava, de fato, portando uma arma de fogo.

A todo instante, o indivíduo afirmava que, se a vítima não atendesse as suas ordens, ele iria atirar contra ela.

O juiz condenou o réu por estupro (art. 213 do CP), mas o Tribunal de Justiça, atendendo pedido da defesa, desclassificou a conduta para o crime de importunação sexual, prevista no art. 215-A do CP:

Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

 

Relembre também a redação do tipo legal do estupro:

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

 

Qual é a diferença entre os crimes de estupro e de importunação sexual?

A existência de violência ou grave ameaça.

· Estupro: a vítima é constrangida mediante o emprego de violência ou grave ameaça.

· Importunação sexual: não há o emprego de violência ou grave ameaça.

 

Qual foi o raciocínio do TJ?

Para o Tribunal de Justiça, não seria possível falar em estupro porque a grave ameaça feita (atirar contra a vítima) nunca poderia ser efetivada já que o réu não estava realmente armado. Logo, não teria havido grave ameaça.

Desse modo, o Tribunal de origem desclassificou o crime de estupro para o de importunação sexual, por entender que não houve emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, mas sim violência imprópria, mediante simulação de porte de arma de fogo.

 

Agiu corretamente o TJ?

NÃO.

A simulação de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”. Isso porque a “grave ameaça” deve ser analisada com base no sentimento unilateral que é provocado no espírito da vítima subjugada.

A existência de grave ameaça não depende do risco objetivo e concreto a que a vítima foi efetivamente submetida. Nesse sentido:

É pacífico o entendimento deste Tribunal de que a simulação do emprego de arma de fogo configura grave ameaça, elementar do crime de roubo.

STJ. 5ª Turma. HC 229.221/SP, Rel. Min. Gurgel De Faria, julgado em 23/06/2015.

 

Ameaça nada mais é que a intimidação de outrem, que, na hipótese de crime de roubo, pode ser feita com emprego de arma, com a sua simulação, ou até mesmo de forma velada.

STJ. 6ª Turma. REsp 1294312/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/10/2016.

 

A vítima, no momento em que ocorria a prática do crime, não sabia que se tratava de simulacro de arma de fogo e, portanto, sob o seu ponto de vista, sentiu-se gravemente ameaçada. É o suficiente para configurar a elementar “grave ameaça”.

 

Em suma:

A simulação de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”, para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.916.611-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 21/09/2021 (Info 711).



quarta-feira, 10 de novembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 710 STJ (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 710 STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL

SIGILO PROFISSIONAL

§  Em processo de execução, juiz não pode determinar que o advogado do executado junte aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios para que se verifique o real endereço do devedor.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO

§  O candidato que possua qualificação superior àquela exigida para o cargo, no edital, tem direito de a ele concorrer.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Mesmo que o juiz reconheça a prescrição das penas pela prática do ato de improbidade, a ação poderá continuar para analisar o pedido de ressarcimento ao erário, não sendo necessária uma ação autônoma apenas para discutir isso.

 

DIREITO CIVIL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

§  Na ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Aplica-se o § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005 mesmo que o bem dado em alienação judiciária seja de propriedade de terceiros, isto é, mesmo que o fiduciante não seja a empresa em recuperação judicial.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EXECUÇÃO FISCAL

§  A citação postal é ato processual cujo valor está abrangido no conceito de custas processuais; logo, não se exige que a Fazenda exequente adiante o pagamento das despesas com a citação postal na execução fiscal, devendo fazê-lo apenas ao fim do processo, se for vencida.

 

JUIZADO ESPECIAL

§  Não cabe reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de ter sido admitido pelo STJ pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo.

 

DIREITO PENAL

LEI DE LAVAGEM

§  A indisponibilidade de bens da Lei 9.613/98 pode atingir também bens de origem ilícita, bens adquiridos antes mesmo do crime e bens da pessoa jurídica ou mesmo de um familiar não denunciado, desde que haja indícios de que houve confusão patrimonial.

 

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

§  A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO FINANCEIRO

§  Se o crédito de ICMS for extinto mediante compensação, o Estado-membro deverá efetuar, neste mesmo ato, o repasse das parcelas que cabem aos Municípios.

 

DIREITO ADUANEIRO

§  No drawback-suspensão, o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PREVIDÊNCIA PRIVADA

§  A partir de 05/09/96, deve ser utilizado um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade para correção monetária dos benefícios da previdência privada; na falta de repactuação, incide o IPCA-E.

 

Dizer o Direito!