Dizer o Direito

sábado, 16 de outubro de 2021

INFORMATIVO Comentado 705 STJ

                       

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 705 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 705 DO STJ

 

DIREITO CIVIL                                                                                             

PESSOA JURÍDICA

§  Se o titular da EIRELI está sendo executado, o juiz somente poderá deferir a penhora dos bens da EIRELI se houver desconsideração da personalidade jurídica.

§  A contratação de advogado por representante de incapaz, para atuar em inventário, configura ato de simples administração e, por isso mesmo, não depende de autorização judicial.

 

DIREITO EMPRESARIAL

CHEQUE

§  Se não houve apresentação do cheque para a compensação, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito estampado na cártula.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO RESCISÓRIA

§  Em relação a ações rescisórias ajuizadas com base no art. 485, V, do CPC/1973 (art. 966, V, do CPC/2015), o recurso especial poderá ultrapassar os pressupostos da ação e chegar ao exame do seu mérito.

 

TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO

§  Constitui ofensa ao art. 942 do CPC a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido atingida a maioria sem possibilidade de inversão do resultado.

 

RECURSOS

§  É cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Se a execução fiscal é proposta e, antes da citação, o devedor efetua o pagamento extrajudicial do crédito tributário, haverá mesmo assim condenação em honorários advocatícios?











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