sexta-feira, 8 de outubro de 2021
INFORMATIVO Comentado 702 STJ
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO
INFORMATIVO 702 DO STJ
DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL
PROTESTO
DE CDA
§ Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o
protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando.
DIREITO CIVIL
BEM
DE FAMÍLIA
§ A exceção à impenhorabilidade do
bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à
construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os
recursos oriundos da venda daquele bem.
SEGURO
§ Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação
de prestar informações aos segurados recai sobre o estipulante.
ARRAS
§ Se a parte que recebeu as arras não cumpre a sua
obrigação contratual, ela deverá devolver as arras mais o equivalente (é como
se tivesse que devolver o valor das arras em dobro).
DIREITOS
REAIS
§ O fato de a cobrança de taxa de manutenção estar
prevista no contrato-padrão registrado no RI vincula os adquirentes somente à obrigação
de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior
proprietário
ALIMENTOS
§ Se o credor de alimentos ingressou com execução
pedindo a prisão civil, mas esta não pode ser realizada em virtude da pandemia
da Covid-19, deve ser autorizada a expropriação de bens do devedor, mesmo sem a
mudança do rito.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ O símbolo partidário pode ser registrado como marca.
TÍTULOS
DE CRÉDITO (CÉDULAS DE CRÉDITO)
§ Na execução de cédula de produto rural em formato
cartular é necessária a juntada do original do título de crédito, salvo se
comprovado que o título não circulou.
RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
§ Havendo impugnação pelos credores, é cabível a
fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação
do plano de recuperação extrajudicial.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
§ Por força do art. 12 da Lei 13.340/2016, a extinção
da execução em virtude da renegociação de dívida de cédula de crédito rural não
impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e com os
honorários advocatícios.
RESPOSTA
DO RÉU
§ Na contestação, a parte ré formulou pedido
reconvencional (reconvenção), mas denominou equivocadamente de pedido
contraposto (que seria inadmissível, no caso); mesmo assim, esse pedido deverá
ser analisado e julgado como pedido reconvencional.
CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
§ O prazo para cumprimento voluntário de sentença que
determina obrigação de fazer também é computado em dias úteis.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA
DA PENA
§ Condenações transitadas em julgado e não utilizadas
para reincidência somente podem ser consideradas como maus antecedentes, não se
admitindo sua utilização para desvalorar a personalidade ou a conduta social do
agente.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PARCELAMENTO
§ É legal a cobrança de juros de mora (com desconto de
45%) sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do
débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, I, da Lei 11.941/2009.
PROTESTO
DE CDA
§ Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o
protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
§ Benefícios previdenciários recebidos indevidamente
podem ser inscritos em dívida ativa?
PROCESSO
JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
§
Legitimidade
ativa de pensionistas e sucessores para propor ação revisional da aposentadoria
do de cujus.
§ Se o autor não pediu a suspensão da ação individual, não poderá se beneficiar da interrupção da prescrição quinquenal das parcelas pretéritas obtida com o ajuizamento da ACP proposta pelo MPF para tratar sobre o teto das ECs 20/98 e 41/2003.