sexta-feira, 22 de outubro de 2021
INFORMATIVO Comentado 1026 STF
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
INFORMATIVO 1026 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS
POLÍTICOS
§ Não existe no Brasil a candidatura nata, ou seja, o
direito de o titular do mandato eletivo ser, obrigatoriamente, escolhido e
registrado pelo partido como candidato à reeleição.
EDUCAÇÃO
§ É inconstitucional lei estadual que inclui o
pagamento de pessoal inativo nas despesas consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino.
MEDIDA
PROVISÓRIA
§ Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art.
62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o Presidente sanciona ou
veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
PODER
JUDICIÁRIO
§ São inconstitucionais normas de regimento interno de
tribunal local que, no processo de progressão na carreira da magistratura,
complementam a LOMAN com critérios de desempate estranhos à função
jurisdicional.
DIREITO ELEITORAL
REGISTRO
DE CANDIDATURA
§ Não existe no Brasil a candidatura nata, ou seja, o direito
do titular do mandato eletivo de ser, obrigatoriamente, escolhido e registrado
pelo partido como candidato à reeleição
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES
PÚBLICOS (TETO REMUNERATÓRIO)
§ O teto aplicável aos servidores municipais é, em
regra, o subsídio do prefeito, não podendo se aplicar o modelo facultativo do §
12 do art. 37 da CF aos servidores municipais.
DIREITO PENAL
DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA
§ O § 3º do art. 326-A do Código Eleitoral, incluído
pela Lei 13.834/2019, é constitucional.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
§ As constituições estaduais não podem instituir novas
hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na
Constituição Federal.
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO
FINANCEIRO
§ São inconstitucionais atos de constrição, por decisão
judicial, do patrimônio de estatais prestadoras de serviço público essencial,
em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, para fins de
quitação de suas dívidas.
DIREITO INTERNACIONAL
IMUNIDADE
DE JURISDIÇÃO
§ Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.