Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 701 DO STJ
DIREITO CIVIL
CONTRATO DE
SEGURO
§ A cláusula contratual que circunscreve e
particulariza a cobertura securitária não encerra, por si, abusividade nem
indevida condição potestativa por parte da seguradora.
DIREITOS REAIS
(AÇÃO DEMOLITÓRIA)
§ Em ação demolitória, não há obrigatoriedade de
litisconsórcio passivo necessário dos coproprietários do imóvel.
POSSE
§ É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse,
de juízo petitório, na pendência de ação possessória sobre o mesmo bem.
RESPONSABILIDADE
CIVIL
§ Responsabilidade do clube mandante do jogo por danos
causados a torcedores.
DIREITO DO CONSUMIDOR
INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA
§ A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º,
VIII, do CDC é regra de instrução (e não regra de julgamento).
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
§ Termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas na recuperação judicial.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADOÇÃO
§ A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e
adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EXECUÇÃO
§ O ajuizamento de um segundo processo de embargos à
execução é fato gerador de novas custas judiciais, independentemente da
desistência nos primeiros antes de realizada a citação.
DIREITO PENAL
HOMICÍDIO
§ É possível haver homicídio qualificado praticado com
dolo eventual?
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROCEDIMENTO
PREVISTO NA LEI 8.038/90
§ Ainda que o recebimento da denúncia ocorra antes de
2008 e antes de o réu ser diplomado como Deputado Estadual, o Tribunal deve
apreciar a possibilidade de rejeitar a denúncia ou de julgar improcedente a
acusação conforme o art. 6º da Lei 8.038/90.
EXECUÇÃO PENAL
§ A Resolução da Corte Interamericana de Direitos
Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser
aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de
Sá Carvalho (IPPSC).
DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO
§ Não é possível novo pedido de compensação de débito objeto de pedido anterior não homologado.