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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

INFORMATIVO Comentado 1020 STF

                  

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1020 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1020 DO STF

 

Direito Constitucional

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.

 

ASSOCIAÇÃO SINDICAL

§  Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria.

 

SEGURANÇA PÚBLICA

§  Os institutos de criminalística dos Estados podem ser instituídos como órgãos próprios, com autonomia formal, ou podem integrar os demais órgãos de segurança pública.

 

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGIME JURÍDICO

§  É incompatível com a CF a interpretação de que prepostos, indicados pelo titular de cartório ou pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a 6 meses.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXA

§  É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da CF/88.

 

IMPOSTO DE RENDA

§  Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação ao termo do contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/99.

 

PIS/COFINS

§  São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PENSÃO POR MORTE

§  É inconstitucional a alteração legislativa que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários.











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