sexta-feira, 13 de agosto de 2021
INFORMATIVO Comentado 1020 STF
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1020 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
§ É incompatível com a Constituição Federal ato
normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo
local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.
ASSOCIAÇÃO
SINDICAL
§ Os empregados de entidades sindicais podem
associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical
própria.
SEGURANÇA
PÚBLICA
§ Os institutos de criminalística dos Estados podem ser
instituídos como órgãos próprios, com autonomia formal, ou podem integrar os
demais órgãos de segurança pública.
DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL
REGIME
JURÍDICO
§ É incompatível com a CF a interpretação de que
prepostos, indicados pelo titular de cartório ou pelos tribunais de justiça,
possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a 6 meses.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXA
§ É constitucional a instituição de taxa pela qual observada
equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos
referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da
CF/88.
IMPOSTO
DE RENDA
§ Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação ao
termo do contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do
Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/99.
PIS/COFINS
§ São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei
11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de
insumos recicláveis.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PENSÃO
POR MORTE
§ É inconstitucional a alteração legislativa que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários.