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quarta-feira, 14 de julho de 2021

INFORMATIVO Comentado 698 STJ

                

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 698 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 698 DO STJ

 

DIREITO CIVIL

DIREITOS REAIS (CONDOMÍNIO COMUM)

§  No exercício do direito de preferência legal, é possível que o condômino contraia um empréstimo para o cumprimento do requisito de depósito do preço do bem.

 

ALIMENTOS

§  O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

 

PARENTESCO (GUARDA)

§  É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em cidade distinta.

 

DIREITO EMPRESARIAL

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

§  Aplica-se o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, no caso de cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de cultivares.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

JUSTIÇA GRATUITA

§  É inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar a parte no polo passivo em processo de execução.

 

EXECUÇÃO (PENHORA)

§  Não é necessário intimar pessoalmente o devedor para informar sobre a data da alienação judicial do bem, mesmo que ele seja representado pela Defensoria Pública.

 

EMBARGOS DE TERCEIRO

§  Não se admite cumulação de pedidos estranhos à natureza constitutivo-negativa dos embargos de terceiro.

 

DIREITO PENAL

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

§  Construir uma casa em uma unidade de conservação: crime do art. 64 da Lei 9.605/98 (os delitos dos arts. 40 e 48 ficam absorvidos).

 

LEI DE DROGAS

§  Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  O prazo decadencial para o lançamento suplementar de tributo sujeito a homologação recolhido a menor em face de creditamento indevido é de 5 anos contados do fato gerador, conforme a regra prevista no art. 150, § 4º, do CTN.











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