Olá, amigos do Dizer o Direito,
Na revisão para o MP/MG constou o seguinte julgado:
Ocorre que o entendimento acima está superado. Isso porque a Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do § 13 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 para dizer que esse registro é obrigatório. Compare:
LEI DE ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSAS |
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Antes da Lei 13.964/2019 |
ATUALMENTE |
Art. 4º (...) § 13. Sempre que possível, o registro dos atos de
colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética,
estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a
obter maior fidelidade das informações. |
Art. 4º (...) § 13. O registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios
ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar,
inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações,
garantindo-se a disponibilização de cópia do material ao colaborador. |