Dizer o Direito

sábado, 12 de junho de 2021

INFORMATIVO Comentado 695 STJ

             

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 695 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 695 DO STJ

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO

§  Se houve determinação judicial para que o Município fizesse contratação temporária em razão da Covid-19, não se pode dizer que isso configure preterição ilegal de pessoa aprovada no concurso para o mesmo cargo, sendo que o certame era para cadastro de reserva.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nas ações de improbidade administrativa.

§  São cabíveis medidas executivas atípicas, não patrimoniais, na ação de improbidade administrativa.

 

DIREITO CIVIL

NOME

§  É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  A proprietária, na qualidade de arrendadora de aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por acidente aéreo, quando há o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar.

 

DIREITOS REAIS

§  A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade.

 

CASAMENTO (REGIME DE BENS)

§  A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens

 

DIVÓRCIO

§  Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

COMPRA DE IMÓVEIS

§  O dia da destituição da incorporadora, com a consequente assunção da obra pelos adquirentes, é o marco final das obrigações constituídas entre as partes.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FACTORING

§  A faturizada não responde caso o devedor não pague o crédito que ela cedeu à factoring, sendo nula a cláusula que tente responsabilizá-la por isso; também é nulo título de crédito que a faturizada seja obrigada a emitir se responsabilizando pela solvência dos créditos cedidos.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  As microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial devem pagar ao administrador judicial remuneração de até 2% dos valores devidos aos credores, independentemente do plano de recuperação adotado pela devedora.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO

§  Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  É lícito o compartilhamento de dados bancários feito por órgão de investigação do país estrangeiro para a polícia brasileira, mesmo que, no Estado de origem, essas informações não tenham sido obtidas com autorização judicial, se isso não é exigido naquele país.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS/COFINS

§  Royalties recebidos por cooperativa compõem base de cálculo do PIS/COFINS.










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