domingo, 27 de junho de 2021
INFORMATIVO Comentado 1017 STF
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1017 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS
SOCIAIS
§ STF determinou que a União adote todas as medidas
legais necessárias para viabilizar a realização do Censo, inclusive com a
previsão dos créditos orçamentários necessários à pesquisa.
DIREITO
À SAÚDE
§ É possível condenar judicialmente Estado ou Município
a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos
anteriores.
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
§ Lei estadual não pode proibir a suspensão de planos
de saúde por inadimplência, mesmo durante a pandemia.
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO
DA IMPESSOALIDADE
§ O § 1º do art. 37 da CF/88 não admite flexibilização
por norma infraconstitucional ou regulamentar.
DIREITO EMPRESARIAL
PATENTE
§ É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da
Lei nº 9.279/96.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
§ O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação
de ofertar ANPP.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO
DE RENDA
§
Pessoa com
deficiência pode ser enquadrada como dependente, mesmo que seja apta a
trabalhar, mas desde que não receba remuneração que exceda as deduções
legalmente autorizadas.
§ Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos
diretamente por suas autarquias e fundações.
ICMS
§
A inadimplência
do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de
telecomunicações.
§ É constitucional a cobrança antecipada de diferencial
de alíquota de ICMS de sociedade empresária optante pelo Simples Nacional,
independentemente de o contribuinte estar na condição de consumidor final no
momento da aquisição.
PIS/COFINS
§ A tese fixada no RE 574706 (Tema 69) produz efeitos a
partir de 15/3/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas
protocoladas até essa data.
DIREITO
FINANCEIRO
§
É possível
condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores
mínimos que não foram aplicados em anos anteriores.
§ STF determinou que a União adote todas as medidas
legais necessárias para viabilizar a realização do Censo, inclusive com a
previsão dos créditos orçamentários necessários à pesquisa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
§ É constitucional a expressão “de forma não cumulativa” constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.