sábado, 8 de maio de 2021
INFORMATIVO Comentado 1013 STF
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1013 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
§ É inconstitucional lei estadual, de iniciativa
parlamentar, que crie requisitos para o exercício da atividade de tutoria no
ensino a distância.
ADI
§ É possível o aditamento da petição inicial da ADI
para a inclusão de novos dispositivos legais?
CPI
§ A instalação de uma CPI não se submete a um juízo
discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da
própria casa legislativa.
TRIBUNAL DE
CONTAS
§ Auditores jurídicos e Auditores do controle externo
do TCE/BA não podem exercer as funções típicas do cargo de Auditor previsto na
Constituição Federal.
DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
§ São constitucionais o art. 83, I e VI, “c”; o art.
83, § 4º; o art. 84, V (atual art. 84, I-E); o art. 86, II, da Lei nº
11.101/2005.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
RECURSOS
§ Tribunal não pode aumentar a pena de multa em recurso
exclusivo da defesa, ainda que, no mesmo julgamento, reduza a pena privativa de
liberdade.
EXECUÇÃO PENAL
§ STF determina a realização de audiência pública para
discutir os altos níveis de encarceramento e a resistência de juízes e
Tribunais quanto ao cumprimento de decisões do STF em matéria de execução penal.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§ São inconstitucionais os dispositivos da LC 87/96
(Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de mero deslocamento de
mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
DIREITO
FINANCEIRO
§ São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a constrição de verbas públicas oriundas de Fundo Estadual de Saúde (FES) — que devem ter aplicação compulsória na área de saúde — para atendimento de outras finalidades específicas.