Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 690 DO STJ
DIREITO CIVIL
SUCESSÃO
§ O montante recebido a título de aluguéis de imóvel
particular do “de cujus” não se comunica à companheira supérstite após a data
da abertura da sucessão.
DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
§ No caso de morte do titular, os membros do grupo
familiar - dependentes e agregados - podem permanecer como beneficiários no
plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
§ A Súmula 222 do STJ abarca apenas situações em que a
contribuição sindical diz respeito a servidores estatutários, mantendo-se a
competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações relativas à
contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não).
APELAÇÃO
§ O Tribunal não pode julgar fora do limite definido
pelo recorrente (extensão do efeito devolutivo).
EXECUÇÃO
§ A transação antes da sentença de execução dispensa o
pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária.
IMPENHORABILIDADE
§ O valor pago a título de indenização pelo Seguro
DPVAT aos familiares do falecido são impenhoráveis com base no art. 833, VI, do
CPC/2015 porque pode ser enquadrado como seguro de vida.
§ É possível a penhora de recursos oriundos da recompra
pelo FIES dos valores dos títulos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E
(CFT-E), de titularidade das instituições de ensino, que eventualmente
sobrepujam as obrigações legalmente vinculadas.
DIREITO PENAL
CRIME DO ART.
218-B DO CP
§ O “cliente” da exploração sexual (art. 218-B do CP)
pode ser punido sozinho, ou seja, mesmo que não haja um proxeneta.
LEI DE DROGAS
§ A concessão de autorização para o cultivo de maconha
depende de critérios técnicos cujo estudo refoge à competência do juízo
criminal, que não pode se imiscuir em temas cuja análise incumbe à ANVISA.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
BUSCA E APREENSÃO
§ É válida a autorização expressa para busca e
apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua
representante.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA
ESPECIAL
§ O termo inicial da aposentadoria especial será a data
do requerimento administrativo mesmo que o segurado tenha continuado
trabalhando após o pedido, não incidindo, até a concessão do benefício, a regra
do art. 57, § 8º da Lei 8.213/91.
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
§ É legítima a recusa da entidade de previdência privada ao pagamento do pecúlio por morte no caso de inadimplemento das parcelas contratadas por longo período, independente da ausência de prévia interpelação para o encerramento do contrato.