Dizer o Direito

quinta-feira, 8 de abril de 2021

INFORMATIVO Comentado 689 STJ

        

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 689 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 689 DO STJ

 

DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL (PERDA DE UMA CHANCE)

§  O termo inicial da prescrição da pretensão de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da ausência de apresentação de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano.

 

SUCESSÕES

§  Declarada a inexistência jurídica da sentença na própria ação de inventário, deve ser aplicada a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 809, por meio da qual foi declarada a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE

§  É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  Multa por litigância de má-fé imposta contra a massa falida em embargos de terceiro é classificada como encargo da massa falida.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete à Primeira Seção do STJ julgar interdição de estabelecimentos prisionais.

 

EXECUÇÃO (IMPENHORABILIDADE)

§  Quem tem o encargo de provar os requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural?

§  O fato de o devedor ter dado o bem em garantia representa uma renúncia à garantia da impenhorabilidade?

 

EXECUÇÃO (PRECATÓRIO)

§  Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2º, da CF/88, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave.

 

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

§  Qual é o termo inicial do prazo de 15 dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas?

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECUÇÃO PENAL (REMIÇÃO DA PENA)

§  As 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação nº 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos.










Print Friendly and PDF