segunda-feira, 19 de abril de 2021
INFORMATIVO Comentado 1011 STF
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO
1011 DO STF
Direito Constitucional
CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE
§ Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma
omissão por parte do poder público.
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
§ Lei estadual pode proibir publicidade dirigida às
crianças nos estabelecimentos de educação básica.
TRIBUNAIS
DE CONTAS
§ Não é obrigatória a instituição de Ministério Público
especial junto ao TCM.
AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA
§ É inconstitucional Decreto que autoriza o Ministério
da Educação a nomear diretor interino de centros técnicos federais sem
observância do processo eleitoral que conta com a participação da comunidade
escolar.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Compete à Justiça estadual julgar insolvência civil
mesmo que envolva a participação da União, de entidade autárquica ou empresa
pública federal.
DIREITO PENAL
CRIMES
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
§ É inconstitucional o preceito secundário do art. 273,
§ 1º-B, I, do CP, devendo ser aplicada a pena prevista antes da Lei 9.677/98,
qual seja, de 1 a 3 anos.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
EXECUÇÃO
PENAL (REMIÇÃO DA PENA)
§ As 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação nº
44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para
cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem
remidos.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
§
Não é possível
que, por meio de simples decreto, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se
exija o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no
Estado-membro.
§ Não cabe ICMS sobre a operação de extração de
petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de
extração até a empresa concessionária.
DIREITO DO
TRABALHO
PRESCRIÇÃO
§ É constitucional o prazo prescricional de cinco anos
para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de
dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão
de obra (Ogmo).
TERCEIRIZAÇÃO
§ Ofende a livre iniciativa e a livre concorrência obrigar a empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços); elas possuem possibilidades econômicas distintas.