Dizer o Direito

segunda-feira, 19 de abril de 2021

INFORMATIVO Comentado 1011 STF

         

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1011 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1011 DO STF

 

Direito Constitucional

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

§  Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público.

 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  Lei estadual pode proibir publicidade dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica.

 

TRIBUNAIS DE CONTAS

§  Não é obrigatória a instituição de Ministério Público especial junto ao TCM.

 

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

§  É inconstitucional Decreto que autoriza o Ministério da Educação a nomear diretor interino de centros técnicos federais sem observância do processo eleitoral que conta com a participação da comunidade escolar.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete à Justiça estadual julgar insolvência civil mesmo que envolva a participação da União, de entidade autárquica ou empresa pública federal.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

§  É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, do CP, devendo ser aplicada a pena prevista antes da Lei 9.677/98, qual seja, de 1 a 3 anos.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECUÇÃO PENAL (REMIÇÃO DA PENA)

§  As 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação nº 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  Não é possível que, por meio de simples decreto, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se exija o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no Estado-membro.

§  Não cabe ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária.

 

DIREITO DO TRABALHO

PRESCRIÇÃO

§  É constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo).

 

TERCEIRIZAÇÃO

§  Ofende a livre iniciativa e a livre concorrência obrigar a empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços); elas possuem possibilidades econômicas distintas.










Print Friendly and PDF