quinta-feira, 4 de março de 2021
INFORMATIVO Comentado 685 STJ
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO
INFORMATIVO 685 DO STJ
DIREITO
ADMINISTRATIVO
SERVIDORES
PÚBLICOS
§ Servidores públicos federais não possuem direito aos
quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001; no entanto, fica resguardada a
situação daqueles que recebiam as verbas por força de decisão judicial ou
administrativa.
EXERCÍCIO
DA ADVOCACIA E CARGOS PÚBLICOS
§ O cargo público de agente de trânsito é incompatível
com o exercício da advocacia.
CÓDIGO
DE TRÂNSITO
§ É possível a expedição de CNH a motorista que cometa
tão somente infração administrativa no período de 1 ano em que ele está apenas
com a permissão para dirigir
DIREITO AMBIENTAL
INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA
§ Para que haja a apreensão de veículo utilizado na
prática de infração ambiental não é necessário que se comprove que o bem era
utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual na prática de ilícitos
ambientais
DIREITO CIVIL
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
§ A ausência do registro do contrato de compra e venda
de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária.
DIREITO
REAL DE HABITAÇÃO
§ Os herdeiros não podem exigir remuneração da
companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel.
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMPETÊNCIA
§ A competência para julgar ações envolvendo matrícula
de crianças e adolescentes em creches ou escolas é da Vara da Infância e da
Juventude.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
EXECUÇÃO
§ São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos
do Programa de Capitalização por Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
DIREITO PENAL
EXERCÍCIO
ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
§ O crime de exercício arbitrário das próprias razões é
formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não
consiga satisfazer a sua pretensão.
DIREITO
TRIBUTÁRIO
ISS
§ Incide ISS sobre a atividade de armazenamento de
cargas em terminal portuário alfandegado.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA
§ Aplica-se o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professor.