sexta-feira, 26 de março de 2021
INFORMATIVO Comentado 1008 STF
Olá amigos do Dizer o Direito,
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1008 DO STF
Direito Constitucional
LIBERDADE DE
EXPRESSÃO
§ É inconstitucional a resolução do Conselho Federal de
Psicologia que proíbe a comercialização e o uso dos testes psicológicos para
indivíduos que não sejam psicólogos.
DIREITO À SAÚDE
§ STF estendeu a vigência das medidas de combate à
covid-19 elencadas na Lei 13.979/2020 e que estavam previstas para terminar em
31/12/2020.
§ União não pode requisitar seringas e agulhas que já
foram contratados pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que
ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados.
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
§ É cabível ADI contra Resolução de Conselho
Profissional que não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas
expressou conteúdo normativo que lidou diretamente com direitos e garantias
tutelados pela Constituição.
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO À SAÚDE
§ União não pode requisitar seringas e agulhas que já
foram contratados pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que
ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados.
LICITAÇÕES
§ A Petrobrás, e demais sociedades de economia mista
que explorem atividade econômica própria, são obrigadas a fazer licitação, mas
as regras do procedimento licitatório não são as da Lei 8.666/93.
DIREITO ELEITORAL
PARTIDOS
POLÍTICOS
§ É vedada a fusão ou incorporação de partidos
políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 5 anos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
§ A competência prevista no § 3º do art. 109 da
Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal
na Comarca do domicílio do segurado.
DIREITO TRIBUTÁRIO
SIGILO FISCAL
§ É constitucional o art. 7º da Lei 13.254/2016 que proíbe o compartilhamento das informações prestadas pelos indivíduos que aderiram ao RERCT.