Dizer o Direito

sábado, 27 de fevereiro de 2021

INFORMATIVO Comentado 1005 STF

   

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1005 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1005 DO STF

 

Direito Constitucional

PROCESSO LEGISLATIVO

§  Não é possível republicar uma lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, ainda que sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original.

 

DIREITO CIVIL

DIREITO AO ESQUECIMENTO

§  O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

RECURSOS

§  Pedido de reconsideração não suspende prazo nem impede a preclusão.

§  O art. 46 da LC 75/93 atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o STF.










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