domingo, 24 de janeiro de 2021
INFORMATIVO Comentado 682 STJ
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 682 DO STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
DIREITO
À INFORMAÇÃO
§ Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas
em ocorrências policiais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
§ Não há nulidade do PAD pela suposta inobservância do
direito à não autoincriminação, quando a testemunha, até então não envolvida,
noticia elementos que trazem para si responsabilidade pelos episódios em investigação.
DIREITO CIVIL
PESSOAS
JURÍDICAS (OUTROS TEMAS)
§ A responsabilidade do ex-cooperado pelo rateio dos
prejuízos acumulados não se limita ao prazo de 2 anos contados do desligamento
da cooperativa, previsto no art. 1.003, parágrafo único, e no art. 1.032, do
Código Civil.
OBRIGAÇÕES
(COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ PAGA)
§ É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro,
previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios.
OBRIGAÇÕES
(JUROS)
§ Na hipótese em que pactuada a capitalização diária de
juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor
acerca da taxa diária aplicada.
DANOS
MORAIS
§ Súmula 642-STJ
CONTRATO
MARÍTIMO
§ Prescrição para cobrança de valores relativos a
sobre-estadias de contêineres (demurrage).
CONTRATO
DE CONCESSÃO COMERCIAL
§ É descabida a condenação da montadora ao pagamento da
indenização prevista no art. 24 da Lei Ferrari na hipótese em que a resolução
do contrato encontra justificativa na gravidade das infrações praticadas pela
concessionária.
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
§ No contrato de prestação de serviços advocatícios não
é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do
mandato.
ALIMENTOS
(ASPECTOS PROCESSUAIS)
§ A oferta de pagamento espontâneo em audiência de
conciliação em execução de dívida alimentar pelo devedor perante o Judiciário e
com a concordância do representante da parte contrária apto a tanto tem caráter
vinculante em relação ao proponente.
DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO
DE SAÚDE
§ O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente
explicativo?
CONTRATOS
BANCÁRIOS
§ Bancos envolvidos na portabilidade de crédito possuem
o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da
operação, respondendo solidariamente pelas falhas na prestação do serviço.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
§ Em ação de infração de patente e desenho industrial,
é possível a arguição incidental de nulidade de tais direitos de propriedade
industrial, como matéria de defesa, perante a justiça estadual.
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
§ O Ministério Público é parte legítima para recorrer
da decisão que fixa os honorários do administrador na recuperação judicial.
LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
§ O § 1º do art. 24-A da Lei nº 9.656/98 prevê a indisponibilidade
dos bens das pessoas que exerceram a administração do plano de saúde nos 12
meses antes do ato que decretar a direção fiscal ou a liquidação extrajudicial;
o juiz pode ampliar esse prazo.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
EXECUÇÃO
§ Juiz não pode se recusar a determinar a inclusão do
nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC/2015)
sob o fundamento de que o exequente teria condições de fazer isso diretamente.
AÇÃO
MONITÓRIA
§ É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro,
previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios.
DIREITO PENAL
MARIA
DA PENHA
§ Quem julga o crime de estupro de vulnerável praticado
por pai contra filha de 4 anos: vara criminal “comum” ou vara de violência
doméstica e familiar contra a mulher?
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PRISÃO
§ Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não
é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão
preventiva (é indispensável requerimento).
PROVAS
§ Para o acesso a dados telemáticos não é necessário a
delimitação temporal para fins de investigações criminais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ITBI
§ A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI.